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. p r'evita na!Lei, Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
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f 1 1:• 4 1 tges: encaminhado a 'esta Çomissão o o . 13rOjet de Decreto. Legilativo ;11° 61/2025, dç autórja: s 's
'dó . SWead*r.ODAILSON.LELIS ARANIIA, que tem por finalidade conceder o Titulo ide:
s,; s / • I; , i s .. . , , s : ,, i , • • , . : 1:0i. :
i Cidadão fIlheense
• ao limo'Se: RICARDO SCHUENCK eni reconhecimento aos .seus refevanes:
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I. I i ,1 , ( ! r i , . i1 • •;, : 4
1 senswog prestado. , •
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I • IH I : o autor 'da proposta ressalta que o homenageado tem se destacado pela sua atuaçãnina.
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I, prdingçãé; da peàca esportiva:, liderança comunitária e valorização .do nome do Municípin ;çns , )
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1 •cpinpètiChe regionais e nacionaJs.
Projeto de Decreto Legislativo n° 61/2025
1Autoçia: ;Vereador Odailson Lelis Aranha
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I,Eriiéi•Cta'::Cóndede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. RICARDO SCHVENCK, e dá adias. ,, s s
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:1 Próvrdepgiás. : , rs ..1
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terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 1
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativh).":;
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.càmaradeilheus.ba.eov.bri
. , (73),2101-2600 •
"Conceder título do cidadão :honorário, coaterfii.
homenagens a pessoa S que "reconhecidamente tenham:
prestado relevantes serviços ao Município ou :nele
;
tenham se destacado pela ação exemplar na vida públiCa,
e• particular, mediante aprovação pelo voto de .dois;
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de
acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa.
j'll 1.•kIásb identifica qualquer incompatibilidade com os,princípios constitucionais •ou cOrk a; c .
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' . 1ligilaço rritutici'pal vigente,:trdzão pela qual não há.impedimenio jurídico à sua aprovação ' ; .... ti j-' 1
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., 1 Prole os. 4e.pecreto Legislativo ri° 61/205 atende aos requisitos legOS e regimentais, estand
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' i cOnfótrnidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus o com o i Regimento Interno desIa.
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Sala d4 Co ssões, em 05 de novembrode 2025.
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Relator
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MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
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Praça .1..J.Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.eov.br
(73) 2101-2600