| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2025 Autoria: Vereador Márcio Brandão Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. CLEÓBULO SOUZA FERREIRA e dá outras providências. |
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pres;ista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: , ,,•• :! • • fr • ! I • 1. • - : 1 1 • t I I . !• 1 ! • .! •.‘ I !.4 ..• i ‘• Projeto de Decreto Legislativo n° 71/2025 ; 1 Autoria: 1 ,Vereador Márcio Brandão Santos .• ".4. 14';. •• ; , . I EihédtaI concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. CLEÓBULO SOUZA FERREI iffig.14::: , 1; ; .t •' 1 • , s 1 }Á4 • t. • ; 1; ; ; g ; 1 ' g g ; 1 . 1 :1; • • • i 1 1. I 1 .. .4.1;.! . !;.; »I :R g I•• I 1 ,; • ' encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 71/2025, de 416rid. ;1, -• • ; Cio Vérfador MÁRCIO BRANDÃO SANTOS, que tem por finalidade conceder o Titulo de • Cidlidão i.ilheense ao limo Sr. CLEÓBULO SOUZA FERREIRA, em reconhecimento ,-abs 1 . . .;• ; : frellevantes.serviços prestados ao Município de Ilhéus . t I • ' • . e • , t • ui E • ;j•;!. . ' I I I i L z: , 1I 1—;ANÁLISE JURÍDICA . • 1 1 ' 11 ; t ? t." E A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias i; a . , • k "Conceder titulo do cidadão honorário, conferi'''. 1 , 4 homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhain I • .! • prestado relevantes serviços ao • MuniciSio ou ' nele tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública: I ; e particular, mediante aprovação pelo voto de dois ; ;5 ;L t; terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica 1do ' ' , 1 . Muniéípio de Ilhéus, atribuições do' Poder Legislativo)." • 5 5 i 1 1 ' • E O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido- dé ! ;E • E • • actirdo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa.. • E ! ,• ti e i g • ; ! 1 I 1 11 Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA I 1 1( www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) ,2101-2600 ; dá. quitas Providências t • .4 • ci• ,.!•- • •- ". 11:.• t. , : _REILATÓRI0 , , ltr I .1 ; I I ir I • ; • ( • I ; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. g PARECER N° /2025 Casa Lçgislativa : " Sala das Con; sões, em 05 de novembro de 2025. ?PAULO R O CARQUELIA MONTEIRO Relator Pres ente da Comissão DE AdORDO: a (/Casti i EDERANIOR SANTOS DOS ANJOS Membro MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA • www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação • • '1. ••; • • ,; •!; • • 'jjj 4.tirtmetusiko Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende mie o 1: ' • 1 Projétoi de Decreto Legislativo n°71/2025 atende • "cop.foiniiidáde ,com a Lei Orgânica do Município aos requisitos legais e regimentais, estanlo, em i de Ilhéus e com 6 Regimento Internokilkdist I t , 1 ' 1