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materia nº 202/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2025 Autoria: Vereador Márcio Brandão Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. CLEÓBULO SOUZA FERREIRA e dá outras providências.
native_id14192

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pres;ista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
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Projeto de Decreto Legislativo n° 71/2025 
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1 ,Vereador Márcio Brandão Santos 
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encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 71/2025, de 416rid. ;1,
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; Cio Vérfador MÁRCIO BRANDÃO SANTOS, que tem por finalidade conceder o Titulo de 
• Cidlidão i.ilheense ao limo Sr. CLEÓBULO SOUZA FERREIRA, em reconhecimento ,-abs 1 . . 
.;• ; : frellevantes.serviços prestados ao Município de Ilhéus . 
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z: , 1I 1—;ANÁLISE JURÍDICA . • 1 1 ' 11 ; t ? 
t." E A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias 
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"Conceder titulo do cidadão honorário, conferi'''. 
1 , 4 homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhain I • 
.! • prestado relevantes serviços ao • MuniciSio ou ' nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública: I 
; e particular, mediante aprovação pelo voto de dois ; ;5 
;L t; terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica 1do ' 
' , 1 . Muniéípio de Ilhéus, atribuições do' Poder Legislativo)." • 5 5 
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1 ' • E O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido- dé ! ;E • 
E • • actirdo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa.. • E ! 
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Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA I 1 1( 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) ,2101-2600 
; dá. quitas Providências 
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. g 
PARECER N° /2025 
Casa Lçgislativa 
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Sala das Con; sões, em 05 de novembro de 2025. 
?PAULO R O CARQUELIA MONTEIRO 
Relator 
Pres ente da Comissão 
DE AdORDO: a (/Casti i
EDERANIOR SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA • 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
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Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende mie o 1: ' • 
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Projétoi de Decreto Legislativo n°71/2025 atende 
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"cop.foiniiidáde ,com a Lei Orgânica do Município 
aos requisitos legais e regimentais, estanlo, em i
de Ilhéus e com 6 Regimento Internokilkdist I t 
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