| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2025 Autoria: Vereador Adilson José Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025 ' Autoria: Vereador Adilson José dos Santos ¡Má'tk: . ConCede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA: , e dá outras providências. '•I —REÉATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025, de autoria ; do Veréádor ADILSON JOSÉ DOS SANTOS, que tem por finalidade conceder o Titulo de Cidadão Ilheense ao limo Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestado à comunidade de Ilhéus II ANÁLISE JURÍDICA A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está prcylstg;na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: "Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou ' nele tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições do Poder LegislatiVo)." O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. • Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 .-PAULO ¶)1TO CARQUEUA MONTEIRO Relator Pre ente da Comissão MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 pÉ Acc!Rbo: : 1EDERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS Membro Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação , III — CONCLUSÃO , , Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende citi,e.o Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estantk: I!etn contifrifidatle com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Intento: deita Casa Legislativa Sala das Coç issões, em 05 de novembro de 2025.