br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 203/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2025 Autoria: Vereador Adilson José Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA, e dá outras providências.
native_id14193

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025 
' Autoria: Vereador Adilson José dos Santos 
¡Má'tk: . ConCede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA: , 
e dá outras providências. 
'•I —REÉATÓRIO 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025, de autoria 
; do Veréádor ADILSON JOSÉ DOS SANTOS, que tem por finalidade conceder o Titulo de 
Cidadão Ilheense ao limo Sr. JORGE LUIS DE MOURA SANTANA em reconhecimento aos 
seus relevantes serviços prestado à comunidade de Ilhéus 
II ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prcylstg;na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou ' nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder LegislatiVo)." 
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. 
• 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
.-PAULO ¶)1TO CARQUEUA MONTEIRO 
Relator 
Pre ente da Comissão 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
pÉ Acc!Rbo: 
: 
1EDERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
, 
III — CONCLUSÃO 
, 
, Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende citi,e.o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estantk: I!etn 
contifrifidatle com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Intento: deita 
Casa Legislativa 
Sala das Coç issões, em 05 de novembro de 2025. 

open original →