| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2025 Autoria: Vereador José Horácio Santos Neto Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 F Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2025 Mitoda: Vereador José Horácio Santos Neto • t; 1 3, . Ementa: .Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, e dá outras r " 4 ' r ! ' .prOVidêhcias, . . , • j ; .1: 3 .- ft•. 4• 1 • • ; • ! , t 1• j Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2025, de autoria ; I .0d Vereador JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO, que tem por finalidade conceder o Ta*: de Cidittitto Ilheense ao limo Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, em reconhecimento aos seus relev'aMeg:; 1 .4 •S• • • ; 'perviçbg preàtado ao desenvolvimento social e comunitário , demonstrando dedicação compromisso e 4 árnor pdr Ilhéus. II —ÀNALISE JURÍDICA A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está I ' prevista.na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: i "Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhani prestado relevantes serviços ao Município ou dele i tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública' I e particular, mediante aprovação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." j . O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 4 ,ac4ordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. . : 1 Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 e Sala das Coni sões, em 05 de novembro de 2025. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação III — CONCLUSÃO . . Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projetó de Decreto Legislativo n° 66/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando gni, !conferi ' dade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta : Casa Legislativa : ; ; , • -PAULO R O CARQUELIA MONTEIRO Relator Pres ente da Comissão , DE ACORDO: f; EDERIUNI R SANTOS DOS ANJOS Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.eov.br (73) 2101-2600 MESAQUE BARBOZA SOARES Membro