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materia nº 205/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2025 Autoria: Vereador José Horácio Santos Neto Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
F 
Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2025 
Mitoda: Vereador José Horácio Santos Neto • 
t; 1 3, . Ementa: .Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, e dá outras r
" 4 ' r ! ' .prOVidêhcias, 
. . , • j ; 
.1: 
3 .- ft•. 4• 1 • • 
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t 1• j 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2025, de autoria 
; I 
.0d Vereador JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO, que tem por finalidade conceder o Ta*: de 
Cidittitto Ilheense ao limo Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, em reconhecimento aos seus relev'aMeg:; 1 .4 •S• • • ; 
'perviçbg preàtado ao desenvolvimento social e comunitário , demonstrando dedicação compromisso e 4 
árnor pdr Ilhéus. 
II —ÀNALISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
I ' prevista.na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
i 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhani 
prestado relevantes serviços ao Município ou dele i 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública' I 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
j . O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
4 
,ac4ordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. . 
: 1 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
e 
Sala das Coni sões, em 05 de novembro de 2025. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
III — CONCLUSÃO 
. . 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projetó de Decreto Legislativo n° 66/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando gni, 
!conferi ' dade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta : 
Casa Legislativa 
: ; ; , • 
-PAULO R O CARQUELIA MONTEIRO 
Relator 
Pres ente da Comissão 
, DE ACORDO: f; 
EDERIUNI R SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73) 2101-2600 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 

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