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materia nº 206/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2025 Autoria: Vereador Nerival Nascimento Reis Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. Albano Nery Silva , e dá outras providências.
native_id14196

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.271654-03:00 APROVADO 18 0 0

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texto original #

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Projeto de Decreto Legislativo n° 54/2025 
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Chegou a esta , Comissão o Projeto de Decreto Legislativo no 54/2025, de autoria ..do: , 
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 NERIVAL NASCIMENTO REIS, que tem por finalidade conceder o Título -de: •: :' 
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Cidádão Dheense ao limo Sr. ALBANO NERY SILVA em reconhecimento aos seus relevaiiies; 
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matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação •Fidali 1 
LCLJP.F.) para análise de mérito, e cOnstitucionalidade/regimental. 
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A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre á concessão de honrarias es'Lá. . 1 .'1 1 :,i 
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; krevi,sta na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: i 1 1.; 
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; "Conceder título do cidadão honorário, conferir .. I. t , • . sit 
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• homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham, í! 
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prestado relevantes serviços ao Município ou néle:' 
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I • i , tenham se destacado pela ação exemplar na vida'públiéw• 
e particular, mediante aprovação pelo voto de' ddisi 
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terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica doi'.: ', ., 
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Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." i 
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Pro,Menclas. 
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II — ANÁLISEJURIDICA 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 • 
II 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Sala das Cotões, em 05 de novembro de 2025. 
À 
-PAULO TO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
nte da Comissão 
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EpERJÚNIO SANTOS'DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
CONCLUSÃO 
, Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que, o, 
projcto de Decreto Legislativo n° 54/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em.. 
; conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta: '
. Casa 'Legislativa 

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