Projeto de Decreto Legislativo n° 54/2025
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'Autoria: Vcreador Nerival Nascimento Reis
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Chegou a esta , Comissão o Projeto de Decreto Legislativo no 54/2025, de autoria ..do: ,
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NERIVAL NASCIMENTO REIS, que tem por finalidade conceder o Título -de: •: :'
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Cidádão Dheense ao limo Sr. ALBANO NERY SILVA em reconhecimento aos seus relevaiiies;
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matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação •Fidali 1
LCLJP.F.) para análise de mérito, e cOnstitucionalidade/regimental.
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A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre á concessão de honrarias es'Lá. . 1 .'1 1 :,i
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; krevi,sta na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: i 1 1.;
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• homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham, í!
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prestado relevantes serviços ao Município ou néle:'
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e particular, mediante aprovação pelo voto de' ddisi
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Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." i
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II — ANÁLISEJURIDICA
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 •
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Sala das Cotões, em 05 de novembro de 2025.
À
-PAULO TO CARQUEIJA MONTEIRO
Relator
nte da Comissão
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EpERJÚNIO SANTOS'DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
CONCLUSÃO
, Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que, o,
projcto de Decreto Legislativo n° 54/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em..
; conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta: '
. Casa 'Legislativa