. •
, i ,
ANALISE JURÍDICA
j
.
•
' ' ; -,, A competência •da Camara Municipal para deliberar
! • , • .
prevista. na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
. ; •
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025
; • gm. elitizgOneede Titulo de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr SAMUEL DE JESUS CERQUEIRAvi`,-:e_:+..: e A “, 1:;.1, _._
, /44 .i 11p:iria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso
,•
, I. dá Outras providências. , • S fl,
L •
, , li ' • l • L à • I, • e
i Lá t
4 4
in •
.
l' • ta ti l.', :,•;! .1! 4 , ..t
1P4LATÓRIO ;
1-,.
', 5 . L A • • k
: I 5
•
1,1 ,b, ; •
3 : ; Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025, de autoria do, • .
, ,_, . •• i l .:: i
: , I í 4
. Y•ertitidOr JOSEMAR FERREIRA CARDOSO, que tem por finalidade conceder o Titulorde: '
1 didádão Ilheénse ao Ilmo Sr.: SAMUEL DE JESUS CERQUEIRA Lin reconhecimento aos seus i
4 l
, 'relevantes serviços prestado ao Muncípio de Ilhéus.
.1 •i• I
1 1' !. • •'; ; e
4
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação final; ,
! - II t• • •
' é 1 1
. (CL:1RP) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. I
1 t ;
'
,
sobre a concessão de honrariaá.0á ?
( t ;
i
"
"Conceder título do cidadão honorário, conferir; I
• 1. ; I
' homenagens a pessOas que 'reconhecidamente ItehlaIn,
prestado relevantes serviços ao Município ou néle';
tenham se destacado pela ação exemplar na vida públièa
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois;
. ,
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do;
Município de Ilhéus,"atribuições do Poder Legislativo)."
. ;
;
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 4
www.camaradeilheus.ba.eov.br
(73) 2101-2600
:
;
I ;
: Itt
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
'
4 n
0; 4 j: I
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que, o:
! Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025 ; atende aos requisitos legais e regimentais, estando em
- Iconfomiidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta
. ,
.; , .
1 . • *. ,
)1,4as Legislativa
( L.= &: 4
Sala das Cci issões, em 05 de novembro de 2025.
-PAULO
Pre
TO CARQUEIJA MONTEIRO
Relator
nte da Comissão
t .
DE ACORDO:
; EDERJÚNI
,
c/,
SANTO DOS ANJOS
Membro
MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.eov.br
(73) 2101-2P00