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materia nº 207/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025 Autoria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso Ementa: Concede Titulo de cidadã Ilheense ao Ilmo. Sr. Samuel de Jesus Cerqueira , e dá outras providências.
native_id14197

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.298680-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ANALISE JURÍDICA 
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' ' ; -,, A competência •da Camara Municipal para deliberar 
! • , • . 
prevista. na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
. ; • 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025 
; • gm. elitizgOneede Titulo de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr SAMUEL DE JESUS CERQUEIRAvi`,-:e_:+..: e A “, 1:;.1, _._ 
, /44 .i 11p:iria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso 
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1P4LATÓRIO ; 
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3 : ; Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025, de autoria do, • . 
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: , I í 4 
. Y•ertitidOr JOSEMAR FERREIRA CARDOSO, que tem por finalidade conceder o Titulorde: ' 
1 didádão Ilheénse ao Ilmo Sr.: SAMUEL DE JESUS CERQUEIRA Lin reconhecimento aos seus i 
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, 'relevantes serviços prestado ao Muncípio de Ilhéus. 
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1 1' !. • •'; ; e 
4 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação final; , 
! - II t• • • 
' é 1 1 
. (CL:1RP) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. I 
1 t ; 
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sobre a concessão de honrariaá.0á ? 
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" 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir; I 
• 1. ; I 
' homenagens a pessOas que 'reconhecidamente ItehlaIn, 
prestado relevantes serviços ao Município ou néle'; 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida públièa 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois; 
. , 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do; 
Município de Ilhéus,"atribuições do Poder Legislativo)." 
. ; 
; 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 4 
www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73) 2101-2600 
: 
; 
I ; 
: Itt 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
' 
4 n 
0; 4 j: I 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que, o: 
! Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2025 ; atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
- Iconfomiidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
. , 
.; , . 
1 . • *. , 
)1,4as Legislativa 
( L.= &: 4 
Sala das Cci issões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO 
Pre 
TO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
nte da Comissão 
t . 
DE ACORDO: 
; EDERJÚNI 
, 
c/, 
SANTO DOS ANJOS 
Membro 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73) 2101-2P00 

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