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materia nº 208/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2025 Autoria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso Ementa: Concede Titulo de cidadã Ilheense a Ilma. Sra. Rosirene Rocha Oliveira Souza, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.323309-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo no 56/2025 
Autoria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso : 
p4Ste,Concede Título de Cidadã Ilheense á Ilma. Sra. ROSIRENE OLIVEIRA SOUZA, erdÊ 
I 
olutra's' Providências. 
; 
• Yert;adot JOSEMAR FERREIRA CARDOSO, que tem por finalidade conceder o Titulo:de: 
. • ; 1. 
, , 
Cie Ilheense à limo Sra. ROSIRENE ROCHA DE OLIVEIRA SOUZA em reconhgchrienIci: 
abs seu4 felevantes serviços prestado ao Muricípio de Ilhéus. 
" ik matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação FipaL 
(CLIRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
• h • 
Chegou a esta ComiSsão o Iirojeto de Decreto Legislativo n° 56/2025, de autoria do 
. • . 
II — ANÁLISE JURÍDICA 
à I • • • 
• 
, I A ; competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias 
prevista.Ra Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenha' hl; 
prestado relevantes serviços ao Município ou : nél& 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânicá do' 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder LegislátivO).',' 
Praça J.J. Seabra, SIM, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
. t4 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
, • t i• 
III CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entendei quesci I 
t Projeto de Decreto Legislativo n° 56/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando enil 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno deSta 
çasaegislativa 
! ! , 
; ' • ' 
Sala das Co issões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO R 
Pre 
O CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
te da Comissão 
ps€ Àeopitici: 
' 
:EDERJúNld SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro . Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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