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materia nº 209/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025 Autoria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso Ementa: Concede Titulo de cidadã Ilheense a Ilma. Sra. GILMARA DOS SANTOS CARDOSO, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.350015-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2025 
Autoria: Vereador Josemar Ferreira Cardoso 
Emènta: Concede Título de Cidadã Ilheense à Ilma. Sra. GILMARA DOS SANTOS CARDOSO, 
escla outras providências. 
• 
t, • • 
( , 
RÉÉ4itmo 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2025, de autoria do: t ; 
Vereador JOSEMAR FERREIRA CARDOSO, que tem por finalidade conceder o Título ,de.: 
Odatlã Ilheense à lima Sra. GILMARA DOS SANTOS CARDOSO em reconhecimento aos sei.is.; 
reletia!rdeS serviços prestado ao Muncípio de Ilhéus. . 1 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Firipl, 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
t , 
1 
II--, A,NÁLISE JURÍDICA 
; A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está' 
; 
prevista qa Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir' 
homenagens a pessoas que 'reconhecidamente tenhitw 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele; 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder LegislátivO)." 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
EDERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Sala das Co‘issões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO R O CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
te da Comissão 
' • DE ACORDO: 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
Ill 7 CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que 
Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em; 
confoimidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com 'o Regimento Interno desta: 
Casa Legislativa 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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