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materia nº 211/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2025 Autoria: Vereador Augusto César Porto Ribeiro Ementa: Concede Titulo de cidadã Ilheense a Ilma. Sra. MARIA CRISTINA SILVEIRA NORA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 62/2025 
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. Autoria: Vereador Augusto César Porto Ribeiro • • • " 
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.1Foi encaminhado a „esta' Comissão o: Projeto de Decreto Legislativo ,n° 62/2025; de atitopa 
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db.; Veipádor 1AUGUASRTO: CÉSAR PORTO RIBEIRO, que tem por finalidade con.cedieri ç:: r;. 
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:g.iktd4 istle: . Cidadã Ilhenike" a- lima Sra. MARIA CRISTINA-SII1VEIRA NORA'. ?ui
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homenagens a pessOas que : reconhecidamente . ténháiiii 5 
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prestado relevantes • serviçds ao . Município ou 1riélé 
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tenham se destacadorpela ação exemplar na vida:públiéa .?.., 
e particular, mediante . aprovação pelo voto .de • :ddis; is 
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terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica ,do, s . 
s 1 'Município de Ilhéus,itribuiçlões do' Poder Legislativh0i 
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é ! . é ' (5 presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de: 
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. ' acordo çomas:normas da técnica legislativa e'em 'consonância dom o Regimento Interno da CaSa 
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ii?, àoinpetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias dtá li 
'r : previs,tal 9a .,eii Orgânica do Município de Ilhus, que dispõe: 
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:I ? I "Conceder título do cidadão 'honorário, conferir: 
PrçaJ.J. Seabra, S/NeCentro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73) 2101-2600 
Sala da S Co ssões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO O CARQUELIA MONTEIRO 
Relator 
e te da Comissão 
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MembrO . 
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' DE•AÇOItDO: 
MESAQUE•BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
' www.camaradeilheus.baseov.br. 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
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i Diante do. exposto, es(a çomisSão de Legislação, justiça e Redação Final entende.que 4! 
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