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materia nº 212/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2025 Autoria: Vereador Nerival Nascimento Reis Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MANFREDO LESSA PINTO, e dá outras providências.
native_id14202

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 63/2025 
t • dX.trt(iiiq:Néreador Nerival Nascimento Reis 
Emétibi:t0indede Título de 0. id'adão Ilhéense ao Ilmo. Sr. MANfREDO LESSA PINTO'e dá' 
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' • . ' ! , Foi, encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 63/2025, de ailtdeiá; , 
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, ao Vérbador NERIVAL NASCIMENTO REIS, que tem Por finalidade 'conceder o Titulotdé • 
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i Cidadãb; Ilheense ao limo Sr. 1MANFREDO LESSA PINTO em reconhecimento aos ssetia ' 
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! li — ANkLISE JUIÚDICA . 
À ;competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de holm-alias:dita: • P.: 
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prevista, na Irrei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: ; t; r 
< ' ; "Conceder titulo do cidadão honorário, ccinfelã 
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; homenagens a pessoas que reconheéidamente 'tenhitin: 
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t prestado relevantes serviços ao Município ou :nele , ,i 
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terços dos membros da Câmara," (Lei Orgânica itio; , !: I 
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• i 1 Município de Ilhéus, atribuiç'ões do Poder LegislàtivO).!' 
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!!: . •,Ési , à presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido; cIé • !: 
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aceir'clo com asinormas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. ' :-. 
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J.J. 1 1. 
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Praça Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
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- ? ' www.camaradeilheus.ba.gov.br 4,
(73) 2101-2600 - ; i 
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'tenham se destacado pela ação exemplar na vida públiéq 
;is sa 
e particular, mediante aprOvação pelo voto de clois, 
, à 
SANTOS DOS ANJOS 
Membro t• 
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
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Di4nte do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende, qiie:d • t j 'i, 
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jekí,de:;Dccreto Legislativo? n° .: 63/z025 iatende aos requisit6s legás.e regimentais. estando :eiri' ' 4) h 
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! confptriiid'ade 'com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, e com: o Regimento Interno desta 
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> 1 , 1 . • 1 Sala das.Co issões, em 05 de novembro de 2025. . 
1:iAUtr0 O CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
ente da Comissão 
DE ACORDO: 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA ' 
www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73) 2101-2600 
" 
MESAQUE:BARBOZA SOARES 
Membro 

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