br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 213/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2025 Autoria: Vereador José Horácio Santos Neto Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS, e dá outras providências.
native_id14203

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

li 
— RELATÓRIO 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 6/2025 
,• Autpria: Vereador José Horácio Santos Neto 
Ementa: C-Oncede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS,;e•clà; 
outras providências. 
; 
4 
Eo ejlcaminhado a esta. Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2025, de a4t0i-ia 
Ir• I 
'do; Vèreador JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO, que tem por finalidade conceder o Título, oé, 
Cida4ão Ilheense ao limo Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS em reconhecimento aos séts' 
refetiés sén%iços prestado ao desenvolvimento social e comunitário do Município de Ilhéus. I 
II — ANÁLISE JURÍDICA 
competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
previsla qa Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhíim 
prestado relevantes serviços :ao Município ou áélé 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de , dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica doí 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo):" 
. , O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
a.c9ido com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa 
• I 
I • 
'• ; • J4 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
!iii çOScLusÃo 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
FrOjetà de Decreto Legislativo n° 65/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando et/1 
' conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta, 
Casa Legislativa 
Sala das Co issões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO jTO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
nte da Comissão 
DE ACORDO: ief 7
,fr 
•EDERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 

open original →