| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2025 Autoria: Vereador José Horácio Santos Neto Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS, e dá outras providências. |
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li — RELATÓRIO Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 6/2025 ,• Autpria: Vereador José Horácio Santos Neto Ementa: C-Oncede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS,;e•clà; outras providências. ; 4 Eo ejlcaminhado a esta. Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2025, de a4t0i-ia Ir• I 'do; Vèreador JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO, que tem por finalidade conceder o Título, oé, Cida4ão Ilheense ao limo Sr. MANOEL TELES DOS SANTOS em reconhecimento aos séts' refetiés sén%iços prestado ao desenvolvimento social e comunitário do Município de Ilhéus. I II — ANÁLISE JURÍDICA competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está previsla qa Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: "Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhíim prestado relevantes serviços :ao Município ou áélé tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto de , dois terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica doí Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo):" . , O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de a.c9ido com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa • I I • '• ; • J4 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação !iii çOScLusÃo Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o FrOjetà de Decreto Legislativo n° 65/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando et/1 ' conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta, Casa Legislativa Sala das Co issões, em 05 de novembro de 2025. -PAULO jTO CARQUEIJA MONTEIRO Relator nte da Comissão DE ACORDO: ief 7 ,fr •EDERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 2