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materia nº 214/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025 Autoria: Vereador Ednaldo Lopez de Araújo Filho Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 68/2025 
Átitoria: Vereador Ednaldo Lopez de Araújo Filho 
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Einelitá:Concede Título de Cidadão Ilheense ao limo. Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, e dá onnias 
rovidênçias 
-‘ RELATÓRIO 
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I ' ‘ . f Di encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 68/2025, de iatitofria 
do Verehdor EDNALDO LOPEZ DE ARAÚJO FILHO, que tem por finalidade conceder; á 
Títúlo d, çidadão Ilheense ao limo Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, em reconhecimento a ;sia 1 
.. :•iigst4ad ttajetória pública, ao seu comprometimento com o desenvolvimento. regional. d 4 :sua : 
televánte:contribuição para o fortalecimento socioeconômico do sul da Bahia, inclusive a cidade tie . 
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iN competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
' Prevista, na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
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Ilhéus. 
JURlDICA 
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"Conceder titulo do cidadão honorário, conferir 
t homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao• Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e• particular, mediante aprovação pelo voto de :dóis 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br I r: 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. 
Se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou:cpm,4 1.! . c:,''t 1..,‘ '',; ;... .. 
'' ,' ;1e0l446.19m9Jcipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação .; $1,,. : r. i Yel. I• III414?-1 1.4 i. e I ! ; !' 
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r•ApiiifitIoddri exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação fintai ehten i :dé'clinf,di : J; , ,$ i• , . », g - Projeto: de Decreto Legislativo n° ! . . ( I % • : .. è , 1 I í 68/2025 ,atende aos requisitos legáià e regiméntais', estandp: tn ! ! ) 1 
i ., . . • , confomi.idade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Internii deSta i i• . 1 4 1 
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MESAQUE BARBOZA SOARES 
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www.camaradeilheus.ba.eov.br 
(73)2101-2600 I • 
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