| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025 Autoria: Vereador Ednaldo Lopez de Araújo Filho Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 68/2025 Átitoria: Vereador Ednaldo Lopez de Araújo Filho I • ! .! • = Einelitá:Concede Título de Cidadão Ilheense ao limo. Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, e dá onnias rovidênçias -‘ RELATÓRIO I I I ' ‘ . f Di encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 68/2025, de iatitofria do Verehdor EDNALDO LOPEZ DE ARAÚJO FILHO, que tem por finalidade conceder; á Títúlo d, çidadão Ilheense ao limo Sr. MOACYR LEITE JÚNIOR, em reconhecimento a ;sia 1 .. :•iigst4ad ttajetória pública, ao seu comprometimento com o desenvolvimento. regional. d 4 :sua : televánte:contribuição para o fortalecimento socioeconômico do sul da Bahia, inclusive a cidade tie . ! l . ' iN competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está ' Prevista, na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: ? Ilhéus. JURlDICA w f "Conceder titulo do cidadão honorário, conferir t homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao• Município ou nele tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública e• particular, mediante aprovação pelo voto de :dóis terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br I r: (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. Se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou:cpm,4 1.! . c:,''t 1..,‘ '',; ;... .. '' ,' ;1e0l446.19m9Jcipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação .; $1,,. : r. i Yel. I• III414?-1 1.4 i. e I ! ; !' , I ; ; • I ; 4 • L I 2 - • 1 i. F, , ; i £: I , . ,:.; i. , ) I ; . •I I; I; ; I • i I t k ' ., I ' !I:• . ; i : • :1. f , !, ' í i I k , I . . I ti I ; k j • li ?, II, 11-?É:CO.INIÇLVA0 . :: il :•.: !! ! i' ?.. ". j! .1•';' ::.12: :rd i • ii r•ApiiifitIoddri exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação fintai ehten i :dé'clinf,di : J; , ,$ i• , . », g - Projeto: de Decreto Legislativo n° ! . . ( I % • : .. è , 1 I í 68/2025 ,atende aos requisitos legáià e regiméntais', estandp: tn ! ! ) 1 i ., . . • , confomi.idade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Internii deSta i i• . 1 4 1 1 1 , 1 i‘ !.,1 ,_.,. ., ; I ..i i i it: L ;Gás.* g4gisIativa. 1 I I 1 I II .: . I l• 1( , •: V.: , i I I [ a • I I P ; 5 . I: 1 ... , f41.•I i ii I È .; i i ; I 1 ; r '. ; I i I ; : I : - I i ' 1 t: i 1 1 .: 1 rt i i I.' I / i . ! I ' Ç i ; I I 2 ; Sala dás Com sões, em 05 de novembro de 2025. 1 ;, i • .• .. g :- • 1.1 :. i f , , V i 1 : .'. i t. ':: 1, • , e ! ‘ I r • . ‘ . .: • ' j i . -PAULO RO CARQUEIJA MONTEIRO .Relator , ' i i. :. , Presi \nte da Comissão ! PI ;7 .• )1 ; i Ç.- M '‘:' .114 • I ! :' :I. N, i • Of AdOROO: 7' t r - I , '? ::•:, i. t Ó f /lvt es-d7 , j. I ; ! ). MESAQUE BARBOZA SOARES : .1 : Membro i ; 1 11.• 1 ; • 1 . : ; rk : •, ti .1; t - j; !!* i I!. ; :1 : t I I . r i , • -li i .; Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA it 1 www.camaradeilheus.ba.eov.br (73)2101-2600 I • I ; 1 i 1 ! . ; ; i ; !EDEFUUNI R t SANTOS DOS ANJOS f ) , • Membro ; , I i ; , • • t