| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2025 Autoria: Vereador Marcio Brandão Santos Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GABRIEL DE ANDRADE CERQUEIRA , e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 69/2025 Autoria: Vereador Márcio Brandão Santos Emétita:Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GABRIEL DE ANDRADE :CERQIMIRA, e dá outras providências !-!t RVL/ÁTÓRio 5 Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 69/2025, de autoria ! do Vereitclor MÁRCIO BRANDÃO SANTOS, que tem por finalidade conceder o Título de : ! • É Cidgdãofilheense ao limo Sr. GABRIEL DA ANDRADE CERQUEIRA, em reconhecimento•aos ' telesiaptes Ser*iços prestados ao Município de Ilhéus e à região Sul da Bahia. II —ANÁLISE JURÍDICA À competência da Câmara Municipal para deliberar • prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: • sobre a concessão de honrarias está "Conceder titulo do cidadão honorário, conterir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município oÚ nele. ! tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica.do Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)» O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa.. i 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislaçãd, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação . • , I • 1! , ;;Dgint:è do exposto,.sta Comissão de Legislação, Jtistiça e Redação Final entendo b, t rojetti/ de Decreto Legislativo n° 69/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando, em 1 , , )1 / I; i•cb,tiftütilidaae 1Coin a Lei OÉginica do Mtinicípid p de'llheus e com O Regimento Intern:o;deá'ta } .;;),)) •)•• ' e ' • asa tiegisiátiva t•'. • •tt -` Sala das Comil ões, em 05 de novembro de 2025. -PAULO ROB CARQUEIJA MONTEIRO Relator Pres tê dá Comissão PE 4cilitbo: ' • DERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS , . . Membro • MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.'br (73) 2101-2600