br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 215/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2025 Autoria: Vereador Marcio Brandão Santos Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GABRIEL DE ANDRADE CERQUEIRA , e dá outras providências.
native_id14205

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 69/2025 
Autoria: Vereador Márcio Brandão Santos 
Emétita:Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GABRIEL DE ANDRADE 
:CERQIMIRA, e dá outras providências 
!-!t RVL/ÁTÓRio 
5 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 69/2025, de autoria ! 
do Vereitclor MÁRCIO BRANDÃO SANTOS, que tem por finalidade conceder o Título de 
:
!
• É Cidgdãofilheense ao limo Sr. GABRIEL DA ANDRADE CERQUEIRA, em reconhecimento•aos ' 
telesiaptes Ser*iços prestados ao Município de Ilhéus e à região Sul da Bahia. 
II —ANÁLISE JURÍDICA 
À competência da Câmara Municipal para deliberar 
• 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
• 
sobre a concessão de honrarias está 
"Conceder titulo do cidadão honorário, conterir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município oÚ nele. ! 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica.do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)» 
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa.. 
i 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislaçãd, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
. • , I • 
1! 
, ;;Dgint:è do exposto,.sta Comissão de Legislação, Jtistiça e Redação Final entendo b, t 
rojetti/ de Decreto Legislativo n° 69/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando, em 1 
, 
, )1 / I; i•cb,tiftütilidaae 1Coin a Lei OÉginica do Mtinicípid p de'llheus e com O Regimento Intern:o;deá'ta } .;;),)) •)•• ' e ' • asa tiegisiátiva t•'. • •tt 
-` 
Sala das Comil ões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO ROB CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
Pres tê dá Comissão 
PE 4cilitbo: 
' • 
DERJÚNI R SANTOS DOS ANJOS 
, . . 
Membro • 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.'br 
(73) 2101-2600 

open original →