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materia nº 218/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2025 Autoria: Vereador Aldemir Santos Almeida Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. Ministro AUGUSTO NARDES, e dá outras providências.
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klbeetise ao Excelentissímo. Sr. Ministro AUGUN'TO 
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 73/2025 
rAutoria: Vereador Aldemir Santos 
Eineitnts4(3ncede Título de Cidadão 
E Á e dá outras providências 
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1...; ‘oii encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 73/20.5, de atitõria 
'Ord; *erelidor •ALDEMIR SANTOS ALMEIDA, que 'tem por finalidade conceder ;o TÁttifo: de t 
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; ÇikJSãp {Ilheense ao Excelentíssimo Sr. Ministro AUGUSTO NARDES, em reiConhecirbet0 • I Êt j 
! 5 ; ; seu comp'rornisso com a boa governança, a sustentabilidade e o desenvolvimento institticional. 
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competência d Câmara 'Â'c 
; a mara Municipal para deliberar sobre a concessão .de lionrariaS éStá 
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• i ;"' r ;1 previSta'sía Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: !) : • • • • 
"Conceder titulo do cidadão honorário, 'con`fer-irt: 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou' !nc:ié 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pâbli6 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)» 
:presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de; 
:I ' acordo cchri as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interndda Casa.' ; t , ; 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
• 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
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(73) 2101-2600 

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