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materia nº 220/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2025 Autoria: Vereador Aldemir Santos Almeida Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr.PAULO ALBIANE, e dá outras providências.
native_id14210

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° 
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Projeto de Decreto Legislativo n° 75/2025 
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itoriattypréador Aldemir.Santos Almeida . , 
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''."61 encaminhado a. esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 75/205, de.átitOkia ; r ; 
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"d Ve'reador .ALDEMIR SANTOS- ALMEIDA, que tem por finalidade conceder T,itulo, 44 ; 
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. Cidadão Ilheense ao excelentíssimo Sr. Juiz PAULO ALBIANE, em reconhecimento ao, sous • 
• 
; , seiyiços preStados à sociedade e pela expressiva contribuição expressiva ao frogressó técnic0, e ; ; 4 . • ; . 
!! • humano'cie Ilhéus 
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I n:- ANÁLISE JURÍDICA 
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:A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está ' 
previita ria Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão 'honorário, ionferir 
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homenagens a pessoas que reconhecitlámente kenlianr
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prestado relevantes serviçá ao MtiniciPici b ele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto .de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica : do ' 
'Município de Ilhéus, atribuições do Podei- Legislhtivo).s'i 
; 
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de 
acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o II:egimènto Interno' da CaSa.; 
.; . 1 ! -• • 
Praça J.J. Seálar'a, Centro, Ilhéus-Bi\ ' :1 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
. I. 
gr 
. pgtáNI R SANTOS DOS ANJOS 
• 
Membro 
DE ACORDO: 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
'hi--tcáNcLusÃo 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
• Projeto de Decreto Legislativo n° 75/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
cornfOrtnidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno .desta 
' Casa Legislativa . 
. 
, 
Sala das Coqi ssões, em 05 de novembro de 2025. 
:PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
Presidnte da Comissão 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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