| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2025 Autoria: Vereador Aldemir Santos Almeida Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr.PAULO ALBIANE, e dá outras providências. |
| native_id | 14210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t. I e e ' : ; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° ' ; /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 75/2025 . . itoriattypréador Aldemir.Santos Almeida . , 1, rt.¡ nê 1 t , e . : i 'i • • . 4! r• • : d • L , i :11.Çibeititti:COede Titulo de Çi t. dadãci Ilheehsd ao, ExcêlenüssimdiSr..Jviii P.AULCVALÉIAkEMdá;., I i 1 . ti. " !- . ,t • i , i , ; , . • . ,. . ti ' ., .: • ;1/ l.' ti ‘ butr•*f Vidências • E.4 • , . .. . • i g I .. 1::1 i .:'£• 1 '4 I I i fr II 1 ; ; TI • • - ; ''."61 encaminhado a. esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 75/205, de.átitOkia ; r ; ; • :* 1 :t 1 4 t ; "d Ve'reador .ALDEMIR SANTOS- ALMEIDA, que tem por finalidade conceder T,itulo, 44 ; . : . • • . : .! . Cidadão Ilheense ao excelentíssimo Sr. Juiz PAULO ALBIANE, em reconhecimento ao, sous • • ; , seiyiços preStados à sociedade e pela expressiva contribuição expressiva ao frogressó técnic0, e ; ; 4 . • ; . !! • humano'cie Ilhéus 1 54:1! ' • s ; , e I n:- ANÁLISE JURÍDICA ' 1? :A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está ' previita ria Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: "Conceder título do cidadão 'honorário, ionferir s hs homenagens a pessoas que reconhecitlámente kenlianr jI i prestado relevantes serviçá ao MtiniciPici b ele tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto .de dois terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica : do ' 'Município de Ilhéus, atribuições do Podei- Legislhtivo).s'i ; O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido de acordo com as normas da técnica legislativa e em consonância com o II:egimènto Interno' da CaSa.; .; . 1 ! -• • Praça J.J. Seálar'a, Centro, Ilhéus-Bi\ ' :1 www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 . I. gr . pgtáNI R SANTOS DOS ANJOS • Membro DE ACORDO: Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 'hi--tcáNcLusÃo Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o • Projeto de Decreto Legislativo n° 75/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em cornfOrtnidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno .desta ' Casa Legislativa . . , Sala das Coqi ssões, em 05 de novembro de 2025. :PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO Relator Presidnte da Comissão MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600