| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2025 Autoria: Vereador Juarez Moreira Nascimento Júnior Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANDERSON SILVA SANTOS, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025 Autoria': Vereador Juarez Moreira Nascimento Júnior menta. Concede Título de Cidadão Ilheense ao limo. Sr ANDERSON SILVA SANTOS,: e dá: t outras'providências .Foi pricaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025, de autoria . . . Vereador JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR, que tem por finalidade coricedeç..ol ; Título de Cidadão Ilheense ao limo Sr. ANDERSON SILVA SANTOS, em reConheciniento -aos seus 'sei-Viças prestados à sociedade Ilheense. ,IIi—ÁIY4L:1E ÚJRIDICA ' A cOrhpetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias Cstá • • prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: ! "Conceder titulo' ido cidadão honorário, conferlri homenagens• a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública.; ' e particular, mediante aprovação pelo voto de' dois; - terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica : do Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 'O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido acordo com ás normas da técnica legislativa e em consànância com o Regimento Interno da Casa.. Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Saladas Comisshs, em 05 de novembro de 2025. fr -PAULO ROB‘rçARQUEIJA MONTEIRO v/Rglator Presidék.teda Comissão »kj2 , ,EDERJÚNIORSANT .051505 ANJOS MESAQUE BARBOZA 0ARES Membro H' ' • 1 : ' ; • ; ' Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Casa tegiStativa' j I ; • I I ; DE,,ACOR00 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação ' i . ! III ÇONCLUSÃO ti 1 -; . i 1.: ' ' "State do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende qe 0 r i ; Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando 'em ; conformidade com a Lei Orgânica do MUniekdo de Ilhéus e com o Regimento Interno :desta