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materia nº 221/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2025 Autoria: Vereador Juarez Moreira Nascimento Júnior Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANDERSON SILVA SANTOS, e dá outras providências.
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Autoria

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025 
Autoria': Vereador Juarez Moreira Nascimento Júnior 
menta. Concede Título de Cidadão Ilheense ao limo. Sr ANDERSON SILVA SANTOS,: e dá: 
t outras'providências 
.Foi pricaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025, de autoria . 
. . 
Vereador JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR, que tem por finalidade coricedeç..ol ; 
Título de Cidadão Ilheense ao limo Sr. ANDERSON SILVA SANTOS, em reConheciniento -aos 
seus 'sei-Viças prestados à sociedade Ilheense. 
,IIi—ÁIY4L:1E ÚJRIDICA ' 
A cOrhpetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias Cstá • 
• 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
! 
"Conceder titulo' ido cidadão honorário, conferlri 
homenagens• a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública.; ' 
e particular, mediante aprovação pelo voto de' dois; - 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica : do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
'O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido 
acordo com ás normas da técnica legislativa e em consànância com o Regimento Interno da Casa.. 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Saladas Comisshs, em 05 de novembro de 2025. 
fr 
-PAULO ROB‘rçARQUEIJA MONTEIRO 
v/Rglator 
Presidék.teda Comissão 
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,EDERJÚNIORSANT .051505 ANJOS MESAQUE BARBOZA 0ARES 
Membro H' 
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' ; • ; ' 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73)2101-2600 
Casa tegiStativa' 
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; DE,,ACOR00 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
' 
i . ! III ÇONCLUSÃO 
ti 
1 -; . i 1.: ' ' "State do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende qe 0 
r i ; Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando 'em ; 
conformidade com a Lei Orgânica do MUniekdo de Ilhéus e com o Regimento Interno :desta 

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