br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 222/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 78/2025 Autoria: Vereador Aldemir Santos Almeida Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANTÔNIO JOSÉ GUADAGNIN, e dá outras providências.
native_id14212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
, t . acordo com as'normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno- da Casa. ' 
Praça J.J. Seabria, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 78/2025 
1.• . Atitprpt: Vereador Aldemir Santos Almeida , 
, j• • . 71:. ...q .) :.‘X.i .,.. s i • • .''.. • g '• I , », . t . g. ;$.•.} ; •I : 
t‘ • : . g 
g, Ritneritár: Çpicede Título de Cidadão Ilheense ao Unto: Sr ANTONIO JOSÉ GUADAGNIN,ié dá !. 
er:3 1 
. g bittrasptuiências ! .- . .‘,.. ,, 
t• 
; ‘. •;:'t • k 
.4 
1 V ,) f - I. 
( 
% ! , 1j 4L R.RÉAtotkiã I 
g / • 
. É& ,encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 78/2025, cfp autèrial : 
1dd Vereádpki; :.ALDEMIR; SANTOS ALMEIDA, que tem por finalidade conceder •o Títtilw. de ' , ; , ; Cidadão Ilheense ao limo Sr. ANTONIO JOSÉ GUADAGNIN, em reconhecimento aos seus : 
servicosoestados à sociedade Ilheense. 
' ' 
, 
k 
i • 11-4-4NALISE JURÍDICA 
'Á coMpetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias.está. 
, ; 
. ,1 
"Conceder titulo do cidadão honorário ; cozi' 'fénix' 
homenagens a pessoas que reconhecidamente teirhilni 
prestado relevantes serviços ao Município ou.nele : 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida' páldiCa; 
e particular, mediante aprovação pelo voto 'de. 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgillniéa—,4ot: 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativoj." 
ft• • 'Õ presente projetõ atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido 
previstarialei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
r • 
i 
,• 
ões, em 05 de novembro de 2025. 
; ! 
1 • ,. 
' DE AcpRpo:, 
4.2,7 
;•EOERJÚNIO SANT,O, DOS ANJOS 
Membro : 
TO CARQUEIJA MONTEIRO ' 
Relator 
nte da;Comissão 
MESAQUE,BARBOZA SOARES 
Membro 
..'• Praça J.J. Seabra, S/N; Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilbeus.ba.gov.br 
(73)2101-2600 
• 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
; •••t-e.• 
NCLIJ5ÃO • • -•:1; I; 
iárite do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende *te,. O. 
;PçOjeio,'-die:Décréto Legislativo n° 78/2025 atende aos requisitos legais e 'regimentais-, estáriloem 
, 
: . conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e cora o Regimento Interno IdeStá. 
't • : 
itásnOgiilátiva 

open original →