| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo – Ilhéus Sem Papel. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025. "Estabelece diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo – Ilhéus Sem Papel." O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto lei ordinária: Art. 1º Fica estabelecido que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, deverá adotar medidas para a redução progressiva do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos, visando à transformação digital dos processos internos. Art. 2º As medidas previstas no Art. 1º deverão ser implementadas de forma gradual, respeitando as competências e atribuições de cada órgão ou entidade, e em conformidade com os princípios da eficiência, transparência e sustentabilidade. Art. 3º Cada poder da Administração Pública Municipal poderá elaborar seu próprio plano de ação para a implementação das medidas previstas nesta Lei, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021, ou lei que a suceder, definindo metas para órgãos e entidades sob sua responsabilidade. Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município deverão publicar, mensalmente, em seus respectivos portais oficiais na internet, relatório contendo: I – a quantidade aproximada de papel emitido no período; II – o percentual de redução em relação ao mês anterior; III – o percentual total de redução acumulado desde o início da implementação desta Lei; IV – a estimativa percentual ou quantitativa que ainda falta para o alcance da meta de emissão zero; e V – as medidas adotadas para a redução e eliminação progressiva do uso de papel na administração pública. Parágrafo único. Os relatórios mensais deverão permanecer disponíveis no site em histórico permanente, de acesso público e contínuo, assegurando a transparência da evolução das ações de transformação digital da Administração Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O projeto de lei "Ilhéus Sem Papel" tem como objetivo estabelecer diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal, direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo. A iniciativa busca modernizar a gestão pública, promovendo eficiência, transparência, sustentabilidade e maior segurança na preservação das informações. Atualmente, o arquivo público municipal de Ilhéus encontra-se em estado de calamidade, com acúmulo de documentos físicos que comprometem a organização, dificultam o acesso e colocam em risco a integridade das informações públicas. A dependência excessiva do papel prejudica a gestão eficiente e segura dos dados, tornando urgente a adoção de práticas digitais. O projeto está em consonância com a Lei nº 14.129/2021, a chamada Lei do Governo Digital, que incentiva a modernização administrativa por meio da digitalização de documentos e processos, promovendo a redução do uso de papel e maior eficiência na administração pública. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1414061 AgR, reconhece a constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que estabelecem diretrizes administrativas, desde que não invadam a competência privativa do Executivo. Normas de origem parlamentar que não criam, extinguem ou alteram órgãos da administração pública são plenamente válidas, garantindo a legalidade da presente proposta. Dessa forma, a implementação do "Ilhéus Sem Papel" permitirá que todos os processos administrativos sejam gradualmente digitalizados, assegurando a organização e preservação do arquivo público, facilitando o acesso às informações e promovendo uma gestão pública mais moderna, sustentável e alinhada às melhores práticas legais e de governança. Câmara Municipal de Ilhéus, em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador