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materia nº 191/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEstabelece diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo – Ilhéus Sem Papel.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025.
"Estabelece diretrizes para a redução e
erradicação gradual do uso de papel e
resíduos na produção de documentos
administrativos na Administração
Pública Municipal direta e indireta dos
Poderes Executivo e Legislativo –
Ilhéus Sem Papel."
O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto
lei ordinária:
Art. 1º Fica estabelecido que a Administração Pública Municipal, direta e
indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, deverá adotar medidas para a
redução progressiva do uso de papel e resíduos na produção de
documentos administrativos, visando à transformação digital dos processos
internos.
Art. 2º As medidas previstas no Art. 1º deverão ser implementadas de forma
gradual, respeitando as competências e atribuições de cada órgão ou
entidade, e em conformidade com os princípios da eficiência, transparência
e sustentabilidade.
Art. 3º Cada poder da Administração Pública Municipal poderá elaborar seu
próprio plano de ação para a implementação das medidas previstas nesta
Lei, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021, ou lei que
a suceder, definindo metas para órgãos e entidades sob sua
responsabilidade.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município deverão publicar,
mensalmente, em seus respectivos portais oficiais na internet, relatório
contendo:
I – a quantidade aproximada de papel emitido no período;
II – o percentual de redução em relação ao mês anterior;
III – o percentual total de redução acumulado desde o início da
implementação desta Lei;
IV – a estimativa percentual ou quantitativa que ainda falta para o alcance
da meta de emissão zero; e
V – as medidas adotadas para a redução e eliminação progressiva do uso
de papel na administração pública.
Parágrafo único. Os relatórios mensais deverão permanecer disponíveis no
site em histórico permanente, de acesso público e contínuo, assegurando a
transparência da evolução das ações de transformação digital da
Administração Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
assegurar sua adequada aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei "Ilhéus Sem Papel" tem como objetivo estabelecer diretrizes
para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na
produção de documentos administrativos na Administração Pública
Municipal, direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo. A iniciativa
busca modernizar a gestão pública, promovendo eficiência, transparência,
sustentabilidade e maior segurança na preservação das informações.
Atualmente, o arquivo público municipal de Ilhéus encontra-se em estado de
calamidade, com acúmulo de documentos físicos que comprometem a
organização, dificultam o acesso e colocam em risco a integridade das
informações públicas. A dependência excessiva do papel prejudica a
gestão eficiente e segura dos dados, tornando urgente a adoção de
práticas digitais.
O projeto está em consonância com a Lei nº 14.129/2021, a chamada Lei do
Governo Digital, que incentiva a modernização administrativa por meio da
digitalização de documentos e processos, promovendo a redução do uso
de papel e maior eficiência na administração pública. Além disso, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE
1414061 AgR, reconhece a constitucionalidade de leis municipais de
iniciativa parlamentar que estabelecem diretrizes administrativas, desde que
não invadam a competência privativa do Executivo. Normas de origem
parlamentar que não criam, extinguem ou alteram órgãos da administração
pública são plenamente válidas, garantindo a legalidade da presente
proposta.
Dessa forma, a implementação do "Ilhéus Sem Papel" permitirá que todos os
processos administrativos sejam gradualmente digitalizados, assegurando a
organização e preservação do arquivo público, facilitando o acesso às
informações e promovendo uma gestão pública mais moderna, sustentável
e alinhada às melhores práticas legais e de governança.
Câmara Municipal de Ilhéus, em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador

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