| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Veda, no âmbito do Município de Ilhéus, a exigência de login, cadastro, autenticação digital ou fornecimento prévio de dados pessoais como condição de acesso público a informações já publicadas nos portais eletrônicos oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025. "Veda, no âmbito do Município de Ilhéus, a exigência de login, cadastro, autenticação digital ou fornecimento prévio de dados pessoais como condição de acesso público a informações já publicadas nos portais eletrônicos oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências." O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto lei ordinária: Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Ilhéus, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo municipais condicionar, como regra geral, o acesso público às informações já publicadas em seus portais eletrônicos oficiais — incluindo o Portal da Transparência, site institucional e outros meios oficiais de divulgação — à criação de login, credenciais, cadastro, autenticação digital, fornecimento prévio de dados pessoais ou qualquer outro mecanismo que restringe a consulta livre e imediata por usuário anônimo, salvo quando a natureza da informação, de acordo com legislação específica, exigir restrição prevista em lei. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a sistemas administrativos internos ou a serviços eletrônicos que, por sua natureza, demandam identificação do usuário para execução de procedimentos específicos, tais como portais de servidores, sistemas de protocolo, acompanhamento de processos administrativos, emissão de documentos personalizados ou outros serviços que não se enquadrem como de acesso público irrestrito. Art. 2º Consideram-se vedadas, para fins desta Lei, quaisquer exigências não previstas em lei federal, estadual ou municipal que tenham por objetivo limitar, dificultar ou condicionar o acesso a informações públicas disponibilizadas nos portais oficiais do Município e da Câmara. Art. 3º O Poder Executivo e a Câmara Municipal deverão garantir a disponibilidade, navegabilidade e indexação das informações publicadas, bem como providências técnicas razoáveis para que o conteúdo público seja acessível sem autenticação, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo legalmente previsto. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o livre acesso da população às informações públicas já divulgadas nos portais oficiais da Prefeitura, da Câmara Municipal e das entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Ilhéus, vedando exigências desnecessárias como login, cadastro ou fornecimento prévio de dados pessoais. A proposição observa o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e o direito fundamental à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Carta Magna e pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sendo reforçada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no Recurso Extraordinário nº 795.804, reconheceu a constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar voltadas à transparência administrativa, por não invadirem a competência privativa do Poder Executivo. Assim, o projeto ora apresentado encontra amparo constitucional e segue boas práticas de gestão pública. Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador