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materia nº 192/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaVeda, no âmbito do Município de Ilhéus, a exigência de login, cadastro, autenticação digital ou fornecimento prévio de dados pessoais como condição de acesso público a informações já publicadas nos portais eletrônicos oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025.
"Veda, no âmbito do Município de
Ilhéus, a exigência de login, cadastro,
autenticação digital ou fornecimento
prévio de dados pessoais como
condição de acesso público a
informações já publicadas nos portais
eletrônicos oficiais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, e dá
outras providências."
O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto
lei ordinária:
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Ilhéus, aos órgãos e
entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo municipais condicionar, como regra geral, o acesso público às
informações já publicadas em seus portais eletrônicos oficiais — incluindo o
Portal da Transparência, site institucional e outros meios oficiais de
divulgação — à criação de login, credenciais, cadastro, autenticação
digital, fornecimento prévio de dados pessoais ou qualquer outro mecanismo
que restringe a consulta livre e imediata por usuário anônimo, salvo quando
a natureza da informação, de acordo com legislação específica, exigir
restrição prevista em lei.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a sistemas
administrativos internos ou a serviços eletrônicos que, por sua natureza,
demandam identificação do usuário para execução de procedimentos
específicos, tais como portais de servidores, sistemas de protocolo,
acompanhamento de processos administrativos, emissão de documentos
personalizados ou outros serviços que não se enquadrem como de acesso
público irrestrito.
Art. 2º Consideram-se vedadas, para fins desta Lei, quaisquer exigências não
previstas em lei federal, estadual ou municipal que tenham por objetivo
limitar, dificultar ou condicionar o acesso a informações públicas
disponibilizadas nos portais oficiais do Município e da Câmara.
Art. 3º O Poder Executivo e a Câmara Municipal deverão garantir a
disponibilidade, navegabilidade e indexação das informações publicadas,
bem como providências técnicas razoáveis para que o conteúdo público
seja acessível sem autenticação, observadas as normas relativas à proteção
de dados pessoais e ao sigilo legalmente previsto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
assegurar sua adequada aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o livre acesso da
população às informações públicas já divulgadas nos portais oficiais da
Prefeitura, da Câmara Municipal e das entidades que integram a
administração pública direta e indireta do Município de Ilhéus, vedando
exigências desnecessárias como login, cadastro ou fornecimento prévio de
dados pessoais.
A proposição observa o princípio da publicidade previsto no art. 37 da
Constituição Federal e o direito fundamental à informação assegurado pelo
art. 5º, XXXIII, da Carta Magna e pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), sendo reforçada pelo entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que, no Recurso Extraordinário nº 795.804, reconheceu a
constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar voltadas à
transparência administrativa, por não invadirem a competência privativa do
Poder Executivo.
Assim, o projeto ora apresentado encontra amparo constitucional e segue
boas práticas de gestão pública.
Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador

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