| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento, em sistema Braille, de documentos públicos de uso pessoal para pessoas com deficiência visual no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025. "Dispõe sobre o fornecimento, em sistema Braille, de documentos públicos de uso pessoal para pessoas com deficiência visual no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, e dá outras providências." O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto lei ordinária: Art. 1º Fica instituído no Município de Ilhéus o fornecimento, em sistema Braille, de documentos públicos de uso pessoal, de forma a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. § 1º Entende-se por documentos públicos de uso pessoal aqueles que digam respeito diretamente ao cidadão, tais como cartão de vacinação, carnês de tributos, multas, notificações, certidões, comprovantes e demais documentos emitidos pela Administração Pública Municipal direta ou indireta. § 2º As pessoas com deficiência visual que queiram receber os documentos em sistema Braille deverão solicitá-los antecipadamente, pessoalmente ou por meio de representante que comprove a condição do interessado. Art. 2º Os documentos públicos de uso pessoal solicitados em sistema Braille deverão ser transcritos e impressos nesse método. Art. 3º As pessoas que possuam documentos públicos de uso pessoal em formato tradicional poderão solicitar sua versão em Braille, que deverá conter as informações atualizadas constantes nos registros oficiais. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei assegura o fornecimento, em sistema Braille, de documentos públicos de uso pessoal às pessoas com deficiência visual, promovendo acessibilidade, inclusão e exercício pleno da cidadania. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.495.619/SP (Tema 917), reconheceu a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar que instituía o fornecimento do cartão de vacinação em Braille, afirmando que não há usurpação da competência do Executivo quando a lei cria despesa, mas não altera estrutura administrativa nem regime jurídico de servidores. Além disso, o entendimento da ADI 4.723 (Rel. Min. Edson Fachin) confirma que leis de iniciativa parlamentar podem impor ao Poder Público encargos necessários à concretização de direitos sociais, como a acessibilidade para pessoas com deficiência. Dessa forma, este projeto garante às pessoas com deficiência visual em Ilhéus acesso a documentos públicos de uso pessoal em Braille, promovendo inclusão e cidadania, em consonância com a jurisprudência do STF e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Câmara Municipal de Ilhéus, em 24 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador