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materia nº 194/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre o fornecimento, em sistema Braille, de documentos públicos de uso pessoal para pessoas com deficiência visual no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Projeto de Lei Nº ______ de 24 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre o fornecimento, em
sistema Braille, de documentos
públicos de uso pessoal para pessoas
com deficiência visual no âmbito da
Administração Pública Municipal
direta e indireta, e dá outras
providências."
O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto
lei ordinária:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ilhéus o fornecimento, em sistema
Braille, de documentos públicos de uso pessoal, de forma a atender às
necessidades das pessoas com deficiência visual.
§ 1º Entende-se por documentos públicos de uso pessoal aqueles que digam
respeito diretamente ao cidadão, tais como cartão de vacinação, carnês
de tributos, multas, notificações, certidões, comprovantes e demais
documentos emitidos pela Administração Pública Municipal direta ou
indireta.
§ 2º As pessoas com deficiência visual que queiram receber os documentos
em sistema Braille deverão solicitá-los antecipadamente, pessoalmente ou
por meio de representante que comprove a condição do interessado.
Art. 2º Os documentos públicos de uso pessoal solicitados em sistema Braille
deverão ser transcritos e impressos nesse método.
Art. 3º As pessoas que possuam documentos públicos de uso pessoal em
formato tradicional poderão solicitar sua versão em Braille, que deverá
conter as informações atualizadas constantes nos registros oficiais.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo estabelecer as diretrizes para a
operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei assegura o fornecimento, em sistema Braille, de
documentos públicos de uso pessoal às pessoas com deficiência visual,
promovendo acessibilidade, inclusão e exercício pleno da cidadania.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.495.619/SP (Tema 917),
reconheceu a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar
que instituía o fornecimento do cartão de vacinação em Braille, afirmando
que não há usurpação da competência do Executivo quando a lei cria
despesa, mas não altera estrutura administrativa nem regime jurídico de
servidores.
Além disso, o entendimento da ADI 4.723 (Rel. Min. Edson Fachin) confirma
que leis de iniciativa parlamentar podem impor ao Poder Público encargos
necessários à concretização de direitos sociais, como a acessibilidade para
pessoas com deficiência.
Dessa forma, este projeto garante às pessoas com deficiência visual em
Ilhéus acesso a documentos públicos de uso pessoal em Braille, promovendo
inclusão e cidadania, em consonância com a jurisprudência do STF e a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Câmara Municipal de Ilhéus, em 24 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador

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