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materia nº 195/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Dispõe sobre as formas de pagamento aceitas para aquisição e recarga do cartão eletrônico de passagem do transporte coletivo urbano no Município de Ilhéus, e dá outras Providências".
native_id14312

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2025-11-27T11:16:01.561906-03:00 APROVADO 14 0 0

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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PROJETO DE LEINº 12025.
“DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE
PAGAMENTO ACEITAS PARA
AQUISIÇÃO E RECARGA DO CARTÃO
ELETRÔNICO DE PASSAGEM DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO
NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que a ATRANSPI, (Associação de Transportes
de Ilhéus), representante legal das empresas permissionárias do serviço público de
transporte coletivo urbano no Município de Ilhéus, deverão disponibilizar, em todos os
seus pontos oficiais de vendas e recargas do cartão eletrônico de passagem, as
seguintes formas de pagamento:
| - Dinheiro em espécie;
Il — Cartões de Débito e Crédito;
Ill - Pagamento via PIX ou outro meio eletrônico instantâneo reconhecido
Á
pelo Banco Central do Brasil.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Art. 2º - As empresas deverão assegurar que as máquinas e S
endimento ao
istemas de
pagamento estejam em pleno funcionamento durante O horário de at
público.
Parágrafo Único. A eventual indisponibilidade técnica de algum meio de
pagamento deverá ser comunicada de forma clara e imediata ao usuário, devendo a
empresa adotar medidas para o pronto restabelecimento do serviço.
Vara
Art. 3º - É vedada a cobrança de qualquer taxa adicional ou valor mínimo
para utilização das formas de pagamento previstas nesta Lei.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa às
seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em contrato ou legislação
específica:
| — Advertência por escrito;
Il — Multa de até 500 (quinhentas) UFMs — Unidade Fiscais do Município
de Ilhéus, em caso de reincidência.
Art. 5º - A ATRANSPI terá o prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Á
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Ega a
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar as opções de
pagamento para aquisição e recarga do cartão eletrônico de passagem utilizado no
transporte coletivo urbano de Ilhéus.
Com o avanço das tecnologias financeiras e a crescente utilização de
meios de pagamentos digitais, a tecnologia pode e deve ser um facilitador para a vida
das pessoas, gerando comodidade, praticidade e segurança, é dever do Poder Público
garantir essas condições aos usuários do sistema de transporte, especialmente aqueles
que não portam dinheiro em espécie.
A medida facilita o acesso ao serviço, reduz filas e moderniza o sistema
de bilhetagem, promovendo inclusão e eficiência.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa, para a aprovação deste projeto de lei.
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
Vereador - Republicanos
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus ba .gov.br
(73) 2101-2600

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