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materia nº 750/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaREQUER que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento da Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que determina a execução semanal e o ensino do Hino Nacional Brasileiro nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.
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2026-01-16T11:00:39.979084-03:00 APROVADO 15 0 0

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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
 REQUERIMENT0 Nº / 2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Vereador Augusto César Porto
Senhor Presidente,
A vereadora, no uso legal de suas atribuições, conferido nos dispositivos 
regimentais desta Augusta Casa Legislativa, vem submeter à apreciação do soberano 
Plenário, a presente proposição em que se REQUER que seja enviado expediente ao 
Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Secretaria Municipal de Educação, 
solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento da 
Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que determina a execução 
semanal e o ensino do Hino Nacional Brasileiro nos estabelecimentos de ensino 
fundamental e médio, públicos e privados.
Justificativa 
A Lei Federal nº 12.031/2009 torna obrigatória a execução do Hino Nacional 
uma vez por semana, bem como o ensino do canto e da interpretação do hino, 
abrangendo todas as instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas.
O objetivo da legislação é promover entre os estudantes o fortalecimento do 
patriotismo, do civismo e do respeito aos símbolos nacionais, contribuindo para a 
formação de cidadãos mais conscientes de sua identidade histórica e cultural.
A implementação correta dessa normativa nas escolas do município tem 
grande relevância para o desenvolvimento educacional, moral e social dos alunos. O 
ensino adequado do Hino Nacional, aliado à execução semanal, incentiva valores 
essenciais, como disciplina, pertencimento, responsabilidade cidadã e valorização da 
pátria.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Diante disso, solicita-se que a Secretaria Municipal de Educação oriente, 
acompanhe e fiscalize a execução da legislação, assegurando que todas as escolas 
da rede municipal estejam cumprindo integralmente o que determina a lei, bem como 
forneça suporte pedagógico necessário para sua aplicação.
Certos da atenção e comprometimento dos órgãos competentes, aguardamos 
as devidas providências. Sem mais para o momento e na expectativa do atendimento 
da presente demanda, expressamos votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 14 de novembro de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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