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materia nº 167/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA DA EMENDA SUBISTITUTIVA /2025 AO PL 038/2025
Apresentamos esta justificativa para a emenda ao Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE
A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta anteriormente enviada, estabelecia O percentual mínimode 30% dos
gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar da rede pública de ensino deveriam ser
adquiridos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com
prioridade aos produtores do próprio municipio.
Entretanto, a Lei Federal 11.947/2009, que versa sobre alimentação escolar e
estabelece o percentual mínimo de gêneros alimentícios a ser adquirido da agricultura
familiar, sofreu alteração no art. 14 através da Lei 15.226/2025, estabelecendo novo
percentual mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026,passando o percentual mínimo ser 45%
(quarenta e cinco por cento).
Tendo em vista que o principio hierárquico do ordenamento jurídico brasileiro,
aplicado pela Suprema Corte Federal, percebendo que onde há conflito legal deve-se
prevalecer à lei federal e com base na Constituição Federal. Em estrita cbservância aoart.
24, da CF, que define as competências concorrentes, onde os estados e municípios devem
respeitar as normas gerais da União, dessa forma proponho a presente emsnda substitutiva.
Destaco que o aumento no percentual adquirido tem fortalece a economia rural do
nosso município, ofertando uma alimentação escolar menos industrializada, mais nutritiva,
diminuindo a insegurança alimentar e dinamizando a atividade econômica da zona rural
municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
lhéus, em — de de 2025.
O BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
EMENDASUBISTITUTIVA N.º /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
Ementa:DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA
MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o plenário aprovou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei n.º 089/2025:
Onde Le-se:
Art 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a adquirir, no mínimo, 30% (trinta por
cento) dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escclar da rede pública de ensino
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade aos
produtores do próprio município.
Passe-se a ler:
Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a adquirir, no mínimo, 50% (Cinquenta por
cento) dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar da rede pública de ensino
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade aos
produtores do próprio município.
Art. 2º- Esta Emenda passa a vigorar após a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em, de de 2025.
/
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus — Bahia — CEP 45.653-280

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