| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Vereador - PSB JUSTIFICATIVA DA EMENDA SUBISTITUTIVA /2025 AO PL 038/2025 Apresentamos esta justificativa para a emenda ao Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A proposta anteriormente enviada, estabelecia O percentual mínimode 30% dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar da rede pública de ensino deveriam ser adquiridos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade aos produtores do próprio municipio. Entretanto, a Lei Federal 11.947/2009, que versa sobre alimentação escolar e estabelece o percentual mínimo de gêneros alimentícios a ser adquirido da agricultura familiar, sofreu alteração no art. 14 através da Lei 15.226/2025, estabelecendo novo percentual mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026,passando o percentual mínimo ser 45% (quarenta e cinco por cento). Tendo em vista que o principio hierárquico do ordenamento jurídico brasileiro, aplicado pela Suprema Corte Federal, percebendo que onde há conflito legal deve-se prevalecer à lei federal e com base na Constituição Federal. Em estrita cbservância aoart. 24, da CF, que define as competências concorrentes, onde os estados e municípios devem respeitar as normas gerais da União, dessa forma proponho a presente emsnda substitutiva. Destaco que o aumento no percentual adquirido tem fortalece a economia rural do nosso município, ofertando uma alimentação escolar menos industrializada, mais nutritiva, diminuindo a insegurança alimentar e dinamizando a atividade econômica da zona rural municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal lhéus, em — de de 2025. O BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão EMENDASUBISTITUTIVA N.º /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025 Ementa:DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, PARA O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR E PARA DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei n.º 089/2025: Onde Le-se: Art 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a adquirir, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escclar da rede pública de ensino diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade aos produtores do próprio município. Passe-se a ler: Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a adquirir, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar da rede pública de ensino diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade aos produtores do próprio município. Art. 2º- Esta Emenda passa a vigorar após a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em, de de 2025. / Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus — Bahia — CEP 45.653-280