br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 757/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRequer o envio de correspondência ao Prefeito Municipal, com atenção à Autarquia de Transporte e Trânsito, solicitando INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre os motivos da não retomada da linha de ônibus “Transporte Cidadão”. Tal solicitação justifica-se por se tratar de um serviço essencial para pessoas com deficiência, facilitando o deslocamento para consultas médicas, terapias e demais atendimentos. Diante disso, solicita-se, ainda, a indicação de um prazo estimado para a regularização da situação.
native_id14392

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T11:25:49.262407-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2025
Requer o envio de correspondência ao Prefeito
Municipal, com atenção à Autarquia de Transporte
e Trânsito, solicitando INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS sobre os motivos da não
retomada da linha de ônibus “Transporte
Cidadão”. Tal solicitação justifica-se por se tratar de
um serviço essencial para pessoas com deficiência,
facilitando o deslocamento para consultas médicas,
terapias e demais atendimentos. Diante disso,
solicita-se, ainda, a indicação de um prazo estimado
para a regularização da situação.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte proposição
legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Prefeito Municipal, com atenção à
Autarquia de Transporte e Trânsito, solicitando INFORMAÇÕES e ESCLARECIMENTOS sobre
os motivos da não retomada da linha de ônibus “Transporte Cidadão”. Tal solicitação
justifica-se por se tratar de um serviço essencial para pessoas com deficiência, facilitando o
deslocamento para consultas médicas, terapias e demais atendimentos. Diante disso,
solicita-se, ainda, a indicação de um prazo estimado para a regularização da situação.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação justifica-se por tratar-se de um serviço essencial e indispensável para
pessoas com deficiência, que dependem do Transporte Cidadão para garantir seu direito
fundamental à mobilidade e à acessibilidade. Este serviço permite o deslocamento seguro
e eficiente para consultas médicas, terapias especializadas, tratamentos continuados e
demais atendimentos fundamentais à manutenção da saúde, qualidade de vida e
bem-estar dessas pessoas.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails: drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
A suspensão prolongada da linha Transporte Cidadão tem causado sérios
transtornos à população beneficiada, que vê comprometido o acesso a serviços públicos e
privados essenciais, aumentando as barreiras sociais e físicas enfrentadas diariamente. Tal
situação acarreta não apenas dificuldades práticas, mas também impactos emocionais e
psicológicos, ao comprometer a autonomia e a inclusão social dessas pessoas.
Além disso, a ausência de informações claras e oficiais sobre os motivos da
suspensão e a previsão para o retorno do serviço contribui para a insegurança e
insatisfação dos usuários, que têm suas rotinas, tratamentos e compromissos gravemente
afetados.
Destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda 005/2018, no seu art.
248, inciso VIII, assegura expressamente o atendimento no subsistema "Transporte
Cidadão" às pessoas com deficiência na zona urbana, sendo obrigatório o atendimento na
zona rural por meio do sistema regular de transporte coletivo adaptado.
Ainda de acordo com o art. 269, §9º da mesma Emenda, é obrigatória a manutenção
do subsistema Transporte Cidadão pelas concessionárias de transporte coletivo, bem como
sua ampliação conforme o aumento da demanda.
Diante da importância social e humanitária deste serviço, é fundamental que a
Prefeitura, por meio da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito, preste os devidos
esclarecimentos e estabeleça um prazo claro para a retomada da linha Transporte Cidadão,
reafirmando seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da inclusão social e
da dignidade da população atendida.
 Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 19 de novembro de 2025.
 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR 
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails: drtandick@gmail.com

open original →