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materia nº 25/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre direito de preferencia (fase 1) a vacinação contra a covid-19 (novo coronavirus), aos profissionais da força de segurança, salvamento e autônomos da área de saúde e da outras providencias.
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CAMARA MUNICIPAL DEILHEUS
Gabinetes dos Vereadores
Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto
Projeto de Lei QQ.P 72021
“Dispoe sobre direito de preferencia (fase
i) a vacinac^ao contra a covid-19 (novo
coronavirus), aos profissionais da forqa de
seguranc^a, salvamento e autonomos da
area de saude e da outras providencias.
A Camara Municipal de llheus, no uso das suas atribuipoes regimentais que Ihes sao
conferidas:
DECRETA:
Art. 1° Ficam inclusos e assegurado o direito de preferencia a vacinaqao, fase 1 do
grupo prioritario, contra a covid-19 (novo coronavirus), logo que houver
disponibilizaqao destas vacinas no municipio, as seguintes categorias de pessoas:
I - Policais Militares;
II - Policiais Givis;
III - Guardas Civis Municipal's;
IV - Policiais Federais;
V - Policiais Rodoviarios Federais;
VI - Bombeiros Militares;
VII - Servidores publicos municipals na funqao de Salva-Vidas;
VIII - Policiais Penais;
IX - Servidores publicos municipais do CRAS, Centro Pop e Abordagem, lotados na
Secretaria de Desenvolvimento Social;
X - Profissionais autonomos da area de saude.
Paragrafo unico: A comprovac^ao do exercicio da atividade na area de
ocorrera com a apresentac^ao da inscric^ao no respective Conselho de^CJ^e, ^
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Gabiiietes dos Vereadores
Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto
Projeto de Lei___ /2021
de apresenta^ao de recibo ou nota fiscal expedido pelo profissional que comprove
atendimento nos ultimos 90 dias.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saude devera organizar um cronograma de
atendimento especifico na fase 1 para atender as pessoas prioritarias discriminadas
no art. 1 desta lei.
Art. 30 A vacinaqao contra COVID-19 sera concedida a todos servidores e
empregados publicos efetivos, admitidos ou contratados dos quadros de
profissionais mencionados nos inciso de I ao IX do art. i°, inclusive os servidores e
empregados publicos cedidos de outros orgaos e que prestem serviqo nestas
unidades.
Art. 40 Apds ser proferida a vacinaqao contra a COVID-19 (novo coronavirus) nas
categorias de pessoas citadas no art. i°; devera ser imunizada, com a respectiva
vacina, os demais municipes conforme calendario de vacinaqao do municipio.
Art. 50 As despesas que, por ventura, forem geradas com a execuqao desta Lei
correrao por conta das dotac^oes orqamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac^ao.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que O SARS-COV-2 tern trazido diversos riscos a vida da
populaqao brasileira, inclusive ilheense, de modo que o Brasil e o segundo pais no
mundo com o maior numero de mortes ocasionadas pela doenqa, tem-se como uma
das principals medidas para o enfrentamento desta Pandemia e ampla vacinaqao da
populaqao. As vacinas aplicadas tern demonstrado a eficacia contra a propagaqao
do virus e, consequentemente, na reduqao das mortes decorrentes da pandemia e
na retomada da economia. As Formas Policiais, de Salvamento e os profissionais
autonomos de saude desenvolvem atividades de alto nivel de risco, em locals de
aglomeraqoes, por vezes na residencia do atendido e com contato proximo com
pessoas e objetos contaminados. Se infectado, este profissional se torna em um
potencial fator de propaga^ao do virus que, alem de acometer estes profissionais
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Gabinetes dos Vereadores
Marcos Fabricio Oliveii a Nascirnento e Cesar Porto
Projeto de Lei___ /2021
(muitos com comorbidades e acima de 60 anos), e transmitido por eles para
pessoas de seu convivio proximo (colegas, familiares - conjuges, pais, etc.) muitos
deles do grupo de risco e para pessoas atendidas por eles. Sendo assim, torna-se
urgente a inclusao destes profissionais na Fase i da vacina^ao do grupo prioritario,
por uma questao de saude, preven^ao e humanidade.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 15 de Margo de 2021.
/j/,'S' L< 0
Marcos Fabricio Oliveira Nascirnento e ■orti
Vereador Vice Presiente - PSB dpr l PSB

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