| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre direito de preferencia (fase 1) a vacinação contra a covid-19 (novo coronavirus), aos profissionais da força de segurança, salvamento e autônomos da área de saúde e da outras providencias. |
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* CAMARA MUNICIPAL DEILHEUS Gabinetes dos Vereadores Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto Projeto de Lei QQ.P 72021 “Dispoe sobre direito de preferencia (fase i) a vacinac^ao contra a covid-19 (novo coronavirus), aos profissionais da forqa de seguranc^a, salvamento e autonomos da area de saude e da outras providencias. A Camara Municipal de llheus, no uso das suas atribuipoes regimentais que Ihes sao conferidas: DECRETA: Art. 1° Ficam inclusos e assegurado o direito de preferencia a vacinaqao, fase 1 do grupo prioritario, contra a covid-19 (novo coronavirus), logo que houver disponibilizaqao destas vacinas no municipio, as seguintes categorias de pessoas: I - Policais Militares; II - Policiais Givis; III - Guardas Civis Municipal's; IV - Policiais Federais; V - Policiais Rodoviarios Federais; VI - Bombeiros Militares; VII - Servidores publicos municipals na funqao de Salva-Vidas; VIII - Policiais Penais; IX - Servidores publicos municipais do CRAS, Centro Pop e Abordagem, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social; X - Profissionais autonomos da area de saude. Paragrafo unico: A comprovac^ao do exercicio da atividade na area de ocorrera com a apresentac^ao da inscric^ao no respective Conselho de^CJ^e, ^ CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabiiietes dos Vereadores Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto Projeto de Lei___ /2021 de apresenta^ao de recibo ou nota fiscal expedido pelo profissional que comprove atendimento nos ultimos 90 dias. Art. 2° A Secretaria Municipal de Saude devera organizar um cronograma de atendimento especifico na fase 1 para atender as pessoas prioritarias discriminadas no art. 1 desta lei. Art. 30 A vacinaqao contra COVID-19 sera concedida a todos servidores e empregados publicos efetivos, admitidos ou contratados dos quadros de profissionais mencionados nos inciso de I ao IX do art. i°, inclusive os servidores e empregados publicos cedidos de outros orgaos e que prestem serviqo nestas unidades. Art. 40 Apds ser proferida a vacinaqao contra a COVID-19 (novo coronavirus) nas categorias de pessoas citadas no art. i°; devera ser imunizada, com a respectiva vacina, os demais municipes conforme calendario de vacinaqao do municipio. Art. 50 As despesas que, por ventura, forem geradas com a execuqao desta Lei correrao por conta das dotac^oes orqamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac^ao. JUSTIFICATIVA: Considerando que O SARS-COV-2 tern trazido diversos riscos a vida da populaqao brasileira, inclusive ilheense, de modo que o Brasil e o segundo pais no mundo com o maior numero de mortes ocasionadas pela doenqa, tem-se como uma das principals medidas para o enfrentamento desta Pandemia e ampla vacinaqao da populaqao. As vacinas aplicadas tern demonstrado a eficacia contra a propagaqao do virus e, consequentemente, na reduqao das mortes decorrentes da pandemia e na retomada da economia. As Formas Policiais, de Salvamento e os profissionais autonomos de saude desenvolvem atividades de alto nivel de risco, em locals de aglomeraqoes, por vezes na residencia do atendido e com contato proximo com pessoas e objetos contaminados. Se infectado, este profissional se torna em um potencial fator de propaga^ao do virus que, alem de acometer estes profissionais CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinetes dos Vereadores Marcos Fabricio Oliveii a Nascirnento e Cesar Porto Projeto de Lei___ /2021 (muitos com comorbidades e acima de 60 anos), e transmitido por eles para pessoas de seu convivio proximo (colegas, familiares - conjuges, pais, etc.) muitos deles do grupo de risco e para pessoas atendidas por eles. Sendo assim, torna-se urgente a inclusao destes profissionais na Fase i da vacina^ao do grupo prioritario, por uma questao de saude, preven^ao e humanidade. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 15 de Margo de 2021. /j/,'S' L< 0 Marcos Fabricio Oliveira Nascirnento e ■orti Vereador Vice Presiente - PSB dpr l PSB