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materia nº 196/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPROJETO DE LEI N°. _____/2025. Dispõe sobre o acesso à informação em tempo real sobre os veículos utilizados no serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos no município de Ilhéus/BA, e dá outras providências.
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2026-05-06T15:25:35.488331-03:00 APROVADO 17 0 0

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ESTADO DA BAHIA.
PODER LEGISLATIVO DE ILHÉUS.
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2624
PROJETO DE LEI N°. _____/2025.
Dispõe sobre o acesso à informação em tempo 
real sobre os veículos utilizados no serviço 
público de coleta de resíduos sólidos urbanos 
no município de Ilhéus/BA, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1° - Fica assegurado aos usuários do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos no 
município de Ilhéus/BA, o direito de acesso, em tempo real, às informações de geolocalização dos 
veículos utilizados na execução do serviço. 
Art. 2° - O Poder Executivo poderá, por meio das empresas responsáveis pela prestação do 
serviço disponibilizar aplicativo digital gratuito, compatível com os sistemas operacionais mais 
utilizados, contendo localização em tempo real dos veículos, notificações sobre atrasos, alterações 
de rota e indisponibilidade temporária do serviço e funcionalidade de alerta ao usuário quando o 
veículo estiver se aproximando de sua residência ou de local previamente cadastrado no 
aplicativo.
Art. 3° - O aplicativo deverá ser atualizado em tempo real e manter estabilidade, funcionalidade e 
acessibilidade para os usuários, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pelo acesso às 
informações e ao uso das funcionalidades.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá estabelecer prazo para adequação das empresas às disposições 
desta Lei, observando critérios de viabilidade técnica e econômica.
Art. 5° - O descumprimento das disposições desta Lei poderá ser considerado pelo Poder 
Executivo como fator relevante na avaliação da qualidade da prestação do serviço público, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Paulo Carqueija, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Vereador - PSD
ESTADO DA BAHIA.
PODER LEGISLATIVO DE ILHÉUS.
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2624
JUSTIFICATIVA
Prezados Edis,
Apresento proposta que tem por objetivo implementar sistema inteligente de monitoramento e 
acompanhamento dos veículos que prestam serviço de coleta de resíduos sólidos em Ilhéus com a 
intenção de aperfeiçoar a logística das famílias que ao dispor de aplicativo acompanhando a 
previsão estimada do horário em que será realizada a coleta, poderá se preparar melhor para 
recolher seus resíduos e deixar em local adequado, evitando assim situações de lixos que ficam 
por muito tempo em esquinas e nas portas das residências, calçadas e prédios, favorecendo ação de 
animais e até mesmo o mau cheiro nas vias públicas.
A proposta não gera custo elevado para o Poder Público, visto que existem diversos aplicativos em 
outros municípios, seguindo, inclusive, padrão de aplicativo que já opera em Ilhéus, no serviço de 
transporte coletivo.
Tendo em vista a importância e o relevante interesse público na proposta apresentada, conto com 
os votos e aprovação da matéria ao passo que presto votos de estima e consideração.
 Gabinete do Vereador Paulo Carqueija, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Vereador - PSD

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