| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para que as instituições de ensino públicas e privadas do Município de Ilhéus forneçam acesso a exemplares da Bíblia e utilizem o texto bíblico como recurso paradidático facultativo, e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho PROJETO DE LEI Nº / 2025 “Dispõe sobre a autorização para que as instituições de ensino públicas e privadas do Município de Ilhéus forneçam acesso a exemplares da Bíblia e utilizem o texto bíblico como recurso paradidático facultativo, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a disponibilização de exemplares da Bíblia nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Ilhéus, para consulta de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. Art. 2º - Fica igualmente autorizado que as unidades escolares utilizem a Bíblia como recurso paradidático facultativo, exclusivamente para fins culturais, históricos e literários, sem caráter confessional, proselitista ou obrigatório. Art. 3º - A utilização da Bíblia como recurso paradidático observará: I – o respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural; II – a não obrigatoriedade de uso por parte dos estudantes; III – o caráter opcional e complementar ao conteúdo pedagógico; IV – a compatibilidade com o Projeto Político-Pedagógico da escola. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para orientar as instituições de ensino quanto à forma de disponibilização do material. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 19 de novembro de 2025 Rúbia Carvalho Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho JUSTIFICATIVA Apresento este Projeto de Lei com o objetivo de autorizar, e não impor, que as instituições de ensino de Ilhéus – públicas e privadas – tenham maior acesso ao texto bíblico como instrumento cultural, literário e histórico, em consonância com a Constituição Federal, que garante a liberdade religiosa, a laicidade do Estado e a pluralidade de ideias. A presente proposição segue tendências observadas em diversas partes do país, sempre respeitando as limitações legais e as decisões judiciais recentes. 1. Mato Grosso do Sul – Lei 6.376/2024 A norma estadual autoriza a manutenção de exemplares da Bíblia em escolas, permitindo que alunos e professores tenham livre acesso ao conteúdo. O caráter autorizativo — e não impositivo — demonstra que a legislação pode coexistir com os princípios constitucionais quando garante liberdade de escolha. 2. Belo Horizonte – Lei 11.862/2025 (suspensa cautelarmente) A lei municipal autorizava o uso da Bíblia como recurso paradidático, porém decisão judicial suspendeu sua eficácia sob o argumento de que: o tema pode envolver competência normativa federal em matéria educacional; deve preservar a liberdade religiosa. A suspensão não proibiu o estudo da Bíblia em si, mas reforçou a necessidade de que qualquer iniciativa possua caráter facultativo, não confessional e não obrigatório — exatamente o que este Projeto estabelece. 3. Florianópolis – PL 19436/2025 A Câmara Municipal aprovou projeto reconhecendo a Bíblia como recurso paradidático, encaminhando-o à Prefeitura para regulamentação. O modelo segue a linha de acesso facultativo, servindo como referência para esta proposição. Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho Diante dessas jurisprudências, o presente Projeto de Lei adota caminho constitucionalmente seguro, ao: 1. autorizar, mas não obrigar; 2. garantir uso facultativo; 3. reconhecer a Bíblia como recurso cultural e literário; 4. preservar totalmente a liberdade religiosa; 5. adequar-se à laicidade do Estado. A Bíblia é reconhecida como obra de valor histórico, literário e humanístico, sendo utilizada mundialmente em estudos de ética, comportamento, filosofia, cultura e linguagem. Assim, permitir seu acesso nas escolas — sem caráter religioso obrigatório — contribui para ampliar o repertório cultural dos estudantes. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta proposição. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 19 de novembro de 2025. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente