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materia nº 229/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaARECER N° _/2025 Projeto de Lei 138//2025 Autoria: Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto Proposição: Projeto de Lei que "Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural, Terreiro de Candomblé TAWÁ DE ANVURA”.
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2025-12-02T16:50:45.079341-03:00 APROVADO 13 0 0

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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
Projeto de Lei 138//2025
Autoria: Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto
Proposição: Projeto de Lei que “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a
Associação Cultural, Terreiro de Candomblé TA WÁ DE ANVURA”.
1 - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei de nº 138/2025 ,de autoria do
visa declarar como de Utilidade
Pública Municipal a Associação Cultural, Terreiro de Candomblé TAWÁ DE ANVURA.
c atividades de cunho religioso,
alecimento da identidade
Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto/ Neto da Saúde, que
Conforme justificativa apresentada, a entidade desenvolv
cultural, social e formativo, desempenhando papel relevante no fort
cultural, na promoção da educação comunitária e na preservação das tradições afro-brasileiras.
Compete a esta Comissão opinar quanto aos aspectos constitucionais, legais, técnicos €
jurídicos da matéria, conforme o Regimento Interno.
| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Destacam-se
fundamentos normativos que amparam O reconhecimento pretendido:
1. Constituição Federal — Proteção à liberdade religiosa e à cultura afro-brasileira
nte a liberdade de consciência e de crença, assegurando O livre
O art. 5º, VI, gara
215 e 216
s e a proteção aos seus locais de prática. Já os arts.
exercício dos cultos religioso
com especial
impõem ao Estado o dever de proteger as manifestações culturais brasileiras,
atenção às de matrizes africanas, reconhecidas como patrimônio cultural do país.
No mesmo sentido, o art. 215, 81º, determina apoio estatal às manifestações culturais, O
que inclui instituições que preservam tradições religiosas afro-brasileiras, como os terreiros de
Candomblé.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
Digitalizado com Camscanner
a"
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2, Legislação relncionada às comunidades tradicionais de matriz africana
A Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), em seus arts. 23225,
determina ao Poder Público o dever de garantir proteção às comunidades religiosas de matriz
africana, reconhecendo sua importância cultural, educativa e social.
A declaração de utilidade pública municipal enquadra-se nesse conjunto de medidas de
teconhecimento e fortalecimento institucional.
3. Mérito social e relevância pública
A Associação Cultural, Terreiro de Candomblé TAWÁ DE ANVURA desempenha
atividades que ultrapassam o âmbito estritamente religioso. Segundo a justificativa apresentada,
o terreiro atua como espaço de formação ética, transmissão de saberes tradicionais, valorização
da ancestralidade e promoção do respeito às hierarquias e aos mais velhos. Tais elementos
dialogam diretamente com políticas públicas de educação, cultura, diversidade e promoção da
igualdade.
Há, portanto, interesse público na consolidação e continuidade dessas ações.
III = CONCLUSÃO
À luz das normas citadas e diante da inexistência de vícios que impeçam a tramitação da
matéria, esta Comissão opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 138/2025 que reconhece
como Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural, Terreiro de Candomblé TAWÁ
DE ANVURA, por atender aos requisitos legais e por sua efetiva relevância cultural e social
|
para o Município de llhéus.É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de novembro de 2025.
' 7 MANN 1i7/caé
arqueija Monteiro Ederjúnior Santos dos Anjos
jssão Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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