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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº. 12025
Projeto de Lei nº 97/2025
Autoria: Vereador Augusto César Porto
Proposição: “Reconhece de Utilidade Pública o Rotary Club de Ilhéus Jorge Amado e fixa
outras providências.”
I- RELATÓRIO
Submetido à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei nº 97/2025, que “Reconhece de Utilidade Pública o Rotary Club de Ilhéus Jorge Amado e
fixa outras providências”.
A justificativa destaca que a entidade possui 18 anos de atuação ininterrupta,
desenvolvendo múltiplas ações de interesse social, humanitário, educacional e comunitário,
amplamente reconhecidas pela sociedade ilheense.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
A matéria encontra fundamento no art. 30, I, da Constituição Federal, que dispõe ser
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local. O reconhecimento de
utilidade pública se insere justamente nesse âmbito, por tratar de instituições que atuam
diretamente junto à comunidade.
O art. 30, IX, da Constituição Federal atribui ao Município a competência para:
“promover a proteção do patrimônio histórico-
cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.”
Embora frequentemente associado à preservação de bens materiais, a doutrina e o
arcabouço normativo brasileiro ampliam o conceito de patrimônio cultural para incluir também o
patrimônio imaterial, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 3.551/2000 e pela
própria interpretação do IPHAN.
No âmbito cultural e comunitário, o patrimônio imaterial compreend:
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA Y
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Práticas sociais;
Iniciativas de solidariedade;
Formas de organização comunitária;
Ações coletivas que fortalecem a identidade local.
Sob esse prisma, o Rotary Club de Ilhéus Jorge Amado, ao longo de 18 anos,
contribui diretamente para a construção e preservação desse patrimônio cultural imaterial, por
meio de:
e Projetos sociais permanentes;
e Ações educativas;
e Atendimento humanitário;
e Promoção de valores cívicos e comunitários.
Assim, ao reconhecer a entidade como de utilidade pública, o Município cumpre sua
competência constitucional de fortalecer e proteger iniciativas que integram o patrimônio
cultural vivo da cidade, nos termos do art. 30, IX da CF.
O projeto possui natureza declaratória, não cria despesas, não interfere na estrutura
administrativa do Executivo e não gera obrigações operacionais.
III - CONCLUSÃO
Diante da constitucionalidade, legalidade, adequação técnica, e considerando o
caráter cultural, comunitário e socialmente relevante da atuação do Rotary Club de Ilhéus
Jorge Amado, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 97/2025.
ALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesáque arboza Soares
Mêmbro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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