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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Modificativa n°. _____/2025.
Dá nova redação ao art. 5° do projeto de lei
n°. 182/2025 que estima receita e fixa
despesa para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições aprova a seguinte emenda:
Art .1° - O art. 5° do projeto de lei n°. 182/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, e a efetuar operações de crédito por
antecipação da receita, ambas precedidas de prévia e específica autorização do Poder
Legislativo, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38
da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
Incluso submeto emenda modificativa para propor nova redação ao art. 5° do projeto de lei n°.
182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, para condicionar a realização de
operações de crédito mediante prévia e específica autorização legislativa e seguindo os ditames
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta atende especialmente o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica do Município
que assim dispõe:
Art. 32 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de
competência do Município, especialmente sobre:
I - Tributos municipais, arrecadação e dispêndio de suas rendas;
II - Isenção e anistia em matéria tributária, bem como remissão de dívidas;
III - Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e autorização para
abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - Operações de crédito, auxílios e subvenções;.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso votos de
elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
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