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materia nº 4/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaModifica-se o inciso III do art. 4° do projeto de lei n°. 182/2025 que estima receita e fixa despesa para o exercício de 2026.
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2026-01-30T17:22:01.538735-03:00 REJEITADO 3 16 0
2026-01-29T17:49:23.374039-03:00 REJEITADO 19 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Modificativa n°. _____/2025.
Dá nova redação ao inciso III do art. 4° do 
projeto de lei n°. 182/2025 que estima receita 
e fixa despesa para o exercício de 2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições aprova a seguinte emenda:
Art .1° - O inciso III do art. 4° do projeto de lei n°. 182/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4° - [...]
[...]
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30,00% (Trinta Por 
Cento) da despesa total fixada no artigo 3º desta lei ou de créditos autorizados em Lei, conforme 
o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da 
Constituição Federal;
Art. 2° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
Incluso submeto emenda modificativa para propor nova redação ao inciso III do art. 4° do projeto 
de lei n°. 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, para adequar 
percentual autorizado para suplementação por anulação de dotações orçamentárias, observando 
orientações dos Tribunais de Contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia fez ressalvas nas últimas contas anuais 
do município de Ilhéus pela divergência elevada entre o planejamento orçamentário e a execução. Tal 
situação evidencia o quanto as peças orçamentárias não dialogam com a realidade do município.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso votos de 
elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

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