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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Modificativa n°. _____/2025.
Dá nova redação ao inciso III do art. 4° do
projeto de lei n°. 182/2025 que estima receita
e fixa despesa para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições aprova a seguinte emenda:
Art .1° - O inciso III do art. 4° do projeto de lei n°. 182/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4° - [...]
[...]
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30,00% (Trinta Por
Cento) da despesa total fixada no artigo 3º desta lei ou de créditos autorizados em Lei, conforme
o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da
Constituição Federal;
Art. 2° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
Incluso submeto emenda modificativa para propor nova redação ao inciso III do art. 4° do projeto
de lei n°. 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, para adequar
percentual autorizado para suplementação por anulação de dotações orçamentárias, observando
orientações dos Tribunais de Contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia fez ressalvas nas últimas contas anuais
do município de Ilhéus pela divergência elevada entre o planejamento orçamentário e a execução. Tal
situação evidencia o quanto as peças orçamentárias não dialogam com a realidade do município.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso votos de
elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de novembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
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