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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAMUNICIPALDEILHÉUS
GABINETEDAVEREADORAPROFªENILDAMENDONÇA
PraçaJ.J.Seabra,S/N,Centro–Ilhéus/BA.
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73)2101-2600
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo V, do Projeto de Lei n°
182/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Ilhéus, para o exercício financeiro
de 2026 e determina outras providências.”
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Cultura
UO: 1502 - Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
SubFunç.: 392 Difusão Cultural
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Especificação: EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
PALÁCIO PARANAGUÁ.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: 500.000
Total Fixado: 500.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo V:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 21 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
UO: 2101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
Função: 15 Urbanismo
SubFunç.: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 VIVER MELHOR
Ação:1108CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos
demais Anexos da presente lei.
Ilhéus – Bahia, 10 de novembro de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARAMUNICIPALDEILHÉUS
GABINETEDAVEREADORAPROFªENILDAMENDONÇA
PraçaJ.J.Seabra,S/N,Centro–Ilhéus/BA.
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73)2101-2600
JUSTIFICATIVA
O Palácio Paranaguá é um dos principais patrimônios históricos e culturais do município,
representando importante marco da identidade e da memória local. As obras de restauração e
conservação são imprescindíveis para garantir a preservação do imóvel, evitando o
agravamento de seu estado de deterioração e assegurando sua integridade estrutural e simbólica.
A execução das reformas no exercício de 2026 é medida urgente e necessária, em conformidade
com o art. 216 da Constituição Federal, que determina a proteção dos bens de valor cultural. A
ação contribuirá para o fortalecimento da memória coletiva, o incentivo ao turismo cultural.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar os recursos necessários para a execução das
obras de restauração e conservação do Palácio Paranaguá, garantindo a preservação deste
importante patrimônio histórico e cultural do município e reafirmando o compromisso do Poder
Público com a valorização da memória, da identidade local e do interesse coletivo
Ilhéus – Bahia, 10 de novembro de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
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