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materia nº 16/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdite-se ação orçamentária ao Anexo V do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T17:27:56.754949-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:03.122841-03:00 APROVADO 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde 
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
Emenda Individual nº ___/2025 
(Impositiva) 
Adite-se ação orçamentária ao 
Anexo V do Projeto de Lei nº 
182/2025 que estima a receita e 
fixa a despesa para o exercício de 
2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, 
notadamente o art 149-A da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte 
emenda: 
Art. 1º – O Anexo V passa a vigorar acrescido da seguinte ação 
orçamentária: 
 Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
 Unidade: 11 – Secretaria Municipal de Saúde 
 Função: 10 – Saúde 
 Subfunção: 301 – Atenção Básica 
 Programa: 0008 – Saúde Mais Perto de Você 
 Especificação: Implantação de Unidade Básica de Saúde no 
Residencial Sol e Mar; Aquisição de Equipamentos e Mobiliário; 
Contratação de Equipe Técnica para Atenção Primária 
 Operação especial: R$ 0,00
 Atividade: R$ 0,00
 Projeto: R$ ________________
 Total Fixado: R$ 119.250,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde 
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
Art. 2º – Para fazer face à despesa definida, fica alterada a ação: 
 Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
 Unidade: 11 – Secretaria Municipal de Saúde 
 Função: 10 – Saúde 
 Subfunção: 301 – Atenção Básica 
 Programa: 0008 – Saúde Mais Perto de Você 
 Ação: 2107 – Manutenção da Rede de Atenção Básica 
Art. 3º – Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. 
Justificativa reforçada: 
Prezados, 
A execução obrigatória desta emenda garante que o bairro Sol e Mar, 
um dos mais populosos de Ilhéus, terá sua própria UBS, evitando 
sobrecarga em unidades vizinhas e assegurando cobertura territorial da 
Estratégia Saúde da Família. 
A obrigatoriedade elimina a possibilidade de adiamento da obra, 
garantindo acesso imediato à atenção básica. 
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente 
proposição, expresso votos de elevada estima e consideração. 
Ilhéus/BA, 27 de novembro de 2025. 
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus

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