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materia nº 17/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdite-se ação orçamentária ao anexo V do projeto de lei n° 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, a seguinte ação: Implantação da Categoria de Escola Indígena, na Educação Infantil, na Educação Básica, situada na Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença Integrada ao sistema municipal de Ensino do Município de Ilhéus.
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2026-01-30T17:22:01.668058-03:00 REJEITADO 3 16 0
2026-01-29T17:49:23.511698-03:00 REJEITADO 19 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARAMUNICIPALDEILHÉUS
GABINETEDAVEREADORAPROFªENILDAMENDONÇA
PraçaJ.J.Seabra,S/N,Centro–Ilhéus/BA. 
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73)2101-2600
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo V, do Projeto de Lei n° 
182/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Ilhéus, para o exercício 
financeiro de 2026 e determina outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, aprova as seguintes emendas:
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Educação
UO: 1202 Fundo Municipal De Educação
Função: 12 Educação
SubFunç.: 365 Ensino Infantil
Programa: 0003 EDUCAR PARA INCLUIR
Especificação: IMPLANTAÇÃO DA CATEGORIA DE ESCOLA INDÍGENA, NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL, NA EDUCAÇÃO BÁSICA, SITUADA NA COMUNIDADE 
INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA INTEGRADA AO SISTEMA MUNICIPAL 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: 300.000
Total Fixado: 300.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo V:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 21 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
UO: 2101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
Função: 15 Urbanismo
SubFunç.: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 VIVER MELHOR
Ação:1088 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos 
demais Anexos da presente lei.
Ilhéus – Bahia, 04 de novembro de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARAMUNICIPALDEILHÉUS
GABINETEDAVEREADORAPROFªENILDAMENDONÇA
PraçaJ.J.Seabra,S/N,Centro–Ilhéus/BA. 
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73)2101-2600
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar os recursos necessários à implementação 
e regulamentação da categoria de Escola Indígena no sistema municipal de ensino, 
visando garantir atendimento educacional bilíngue e intercultural às crianças da 
comunidade Tupinambá de Olivença, com respeito às suas especificidades culturais, 
sociais e linguísticas. A iniciativa contempla a estruturação pedagógica, formação de 
professores, adequação curricular e alinhamento com as diretrizes da educação escolar 
indígena, conforme a legislação vigente. Trata-se de uma demanda legítima da 
comunidade, reconhecida em projeto aprovado pela Câmara Municipal, que contribui 
diretamente para promoção do atendimento equitativo a populações historicamente 
excluídas. Fundamentada na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB), no Plano Nacional de Educação (PNE) e nas Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, esta emenda reafirma o 
compromisso do Município de Ilhéus em assegurar o direito à educação diferenciada, 
fortalecendo a identidade étnico-cultural, a justiça social e a cidadania plena.
,
Ilhéus – Bahia, 04 de novembro de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT

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