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materia nº 19/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdite-se ação orçamentária ao Anexo V do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
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2026-01-29T17:27:56.794186-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:03.164648-03:00 APROVADO 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde 
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
Emenda Individual nº ___/2025 
(Impositiva) 
Adite-se ação orçamentária ao 
Anexo V do Projeto de Lei nº 
182/2025 que estima a receita e 
fixa a despesa para o exercício de 
2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, 
notadamente o art 149-A da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte 
emenda: 
Art. 1º – O Anexo V passa a vigorar acrescido da seguinte ação 
orçamentária: 
 Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
 Unidade: 12 – Secretaria Municipal de Educação 
 Função: 12 – Educação 
 Subfunção: 306 – Educação Infantil 
 Programa: 0011 – Educação para Transformar 
 Especificação: Implantação de Creche Municipal no Residencial 
Sol e Mar; Aquisição de Equipamentos, Mobiliário e Materiais 
Pedagógicos; Contratação de Equipe Técnica e Pedagógica 
 Operação especial: R$ 0,00
 Atividade: R$ 0,00
 Projeto: R$ ________________
 Total Fixado: R$ 119.250,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde 
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
Art. 2º – Para fazer face à despesa definida, fica alterada a ação: 
 Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
 Unidade: 12 – Secretaria Municipal de Educação 
 Função: 12 – Educação 
 Subfunção: 306 – Educação Infantil 
Programa: 0011 – Educação para Transformar 
 Ação: 2110 – Manutenção da Rede Escolar Municipal 
Art. 3º – Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. 
Ilhéus/BA, em 27 de novembro de 2025. 
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus

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