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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BA
JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO
VEREADOR HORÁCIO DO PÃO
EMENDA INDIVIDUAL N° _____/2025.
(Impositiva)
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, conforme o art.149 da Lei Orgânica
Municipal, aprova seguinte emenda:
Art. 1º - O anexo V do projeto de lei nº 182/2025, vigora para o exercício de 2026 adicionado da
seguinte ação orçamentária:
Órgão:11 Secretaria de Saúde
Unidade: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub Função: 301 Atenção Básica
Programa: 1029 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE
Especificação: Construção de Unidade da Atenção Primária do Distrito de Maria Jape
Operação especial: R$ 0,00
Atividade: R$ 0,00
Projeto: R$ 40.000,00
Art. 2º -Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica alterada a seguinte ação:
Órgão:11 Secretaria de Saúde
Unidade: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub Função: 301 Atenção Básica
Programa: 1029 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE
Ação: 1032 QUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA REDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
Art. 3º - Esta emenda após aprovação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Horácio do Pão, em 28 de novembro de 2025.
Gabinete do Vereador José Horácio Santos Neto
Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – HORÁCIO DO PÃO
CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br
E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br
Adite-se ação orçamentaria ao anexo V
do Projeto de Lei nº 182/2025 que se
incube da receita e fixa a despesa para
o exercício de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BA
JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO
VEREADOR HORÁCIO DO PÃO
Justificativa reforçada:
À execução obrigatória dessa emenda, garante que a população do distrito do Couto tenha acesso
a Atenção Básica, atendendo a criança, jovens, adultos e idosos. Essa comunidade está localizada no
Interior em Ilhéus que a uma grande distância das unidades hospitalares e não dispõe do atendimento
dos serviços de urgência e emergência móvel- SAMU nem veículos da saúde para pronto socorro.
A construção de Posto de Saúde garante proteção a vida, melhores condições aos PCD (Pessoas
com Dificuldades) e outros cidadãos cuja saúde encontra-se em vulnerabilidade atendendo ao direito
constitucional de acesso universal igualitário e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete do Vereador Horácio do Pão, em 28 de novembro de 2025.
Gabinete do Vereador José Horácio Santos Neto
Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – HORÁCIO DO PÃO
CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br
E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br
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