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materia nº 36/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdite-se ao Anexo VI, do Projeto de Lei nº 182/2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências".
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2026-01-29T17:27:57.001095-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:03.387375-03:00 APROVADO 19 0 0

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Sala 01, Praça J. J. Seabra, S/Nº, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: vereador.mesaquesoares@ilheus.ba.leg.br
 
PODER LEGISLATIVO
CAMÂRA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE VEREADOR MESAQUE BARBOZA SOARES
llheus (BA), 29 de Novembro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA ____________Nº/2025 
 
 
Adite-se ao Anexo VI, do Projeto de Lei 
nº 182/2025, que "Estima a receita e fixa 
a despesa do Município de Ilhéus, para o 
exercício financeiro de 2026 e determina 
outras providências". 
Art. 1° Fica aditivada a emenda Impositiva na seguinte ação de que trata a Ementa: 
Órgão: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX 
Especificação: a construção em concreto armado da ponte de tábua na altura do KM 03 da 
estrada vicinal do Distrito do Japu
Operação Especial: 0,00 
Atividade:0,00 
Projeto: 240.000,00 Total 
Fixado: 240.000,00 
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica alterada a seguinte ação: 
Órgão: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 44.000.000
Especificação: CONSTRUÇÃO E MELHORIA E EXPANSÃO DE PONTES
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realiza
Sala 01, Praça J. J. Seabra, S/Nº, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: vereador.mesaquesoares@ilheus.ba.leg.br
JUSTIFICATIVA: 
 
Nobre Senhores Edis, o PL que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus, 
para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências", traz as ações de 
forma genérica, não sabendo quais as localidades serão beneficiadas ou comtempladas. 
Neste sentido, apresento a emenda de caráter obrigatória - Impositiva de acordo com o 
art. 149-A da LOMI no sentido de que a localidade por mim representada, seja 
contemplada durante a vigência da lei Orçamentária em tela. Constatou-se a necessidade 
de uma revitalização da ponte supramencionada, a fim de que possa ser devolvida a 
segurança de tráfego do(a)s transeuntes que utilizam da tal ponte para sua locomoção. 
Esta situação é imprescindível para a mobilidade da localidade, tendo em vista a 
importância desta ponte para a comunidade. Desta forma, indica-se ao Executivo 
Municipal o quanto descrito, para que este possa agir conforme a necessidade apresentada 
Assim, espero que seja, após discutida pelo plenário, votada e aprovada, em benefício da 
comunidade. 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
VEREADOR DO PSDB

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