br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 44/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: executar obras de contenção de encosta no Alto da Rua do Cano, nas imediações do nº 130, Bairro Esperança.
native_id14541

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA
BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I
do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar obras de contenção de encosta no Alto da Rua do Cano, nas
imediações do nº 130, Bairro Esperança.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: 150.000,00
Total Fixado: 150.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1112
Especificação: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
O Alto da Rua do Cano, nas imediações do nº 130, no Bairro Esperança, apresenta
risco elevado de deslizamento devido à instabilidade do solo e à ausência de estruturas
adequadas de contenção.
A execução de obras de contenção e estabilização é essencial para prevenir
acidentes, proteger as residências próximas e garantir a segurança da comunidade local.
A intervenção prevista inclui contenções estruturais, drenagem superficial e profunda,
medidas indispensáveis para reduzir a infiltração de água no solo, estabilizar o terreno e
assegurar maior segurança e durabilidade às encostas.
Diante disso, a presente emenda justifica-se pela necessidade urgente de
resguardar vidas, prevenir danos estruturais e oferecer maior tranquilidade às famílias
residentes no Bairro Esperança, garantindo recursos específicos para viabilizar a
execução das obras de contenção.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com

open original →