| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: executar manutenção da calçada de paralelepípedos da Avenida Dois de Julho, na lateral do cais, situado em frente à Baía do Pontal. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: XXXXXXX Especificação: Executar manutenção da calçada de paralelepípedos da Avenida Dois de Julho, na lateral do cais, situado em frente à Baía do Pontal. Operação Especial: 0,00 Atividade:0,00 Projeto: 50.000,00 Total Fixado: 50.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: 15.451.0014.1102 Especificação: REESTRUTURAÇÃO DE VIAS URBANAS E CALÇADAS. Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO A presente emenda aditiva visa destinar recursos específicos para a execução da manutenção da calçada de paralelepípedos situada na Avenida Dois de Julho, na lateral do cais, em frente à Baía do Pontal. Tal intervenção é imprescindível para a conservação e valorização do patrimônio histórico e cultural de Ilhéus, contribuindo diretamente para a segurança, acessibilidade e bem-estar dos pedestres que transitam pela região. Além disso, a preservação desta via, que possui grande importância turística e econômica para o município, reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade urbana e a promoção do desenvolvimento sustentável. A alocação de recursos para este fim, em consonância com a reestruturação das vias urbanas e calçadas prevista no Anexo VI, representa um investimento estratégico para a melhoria da infraestrutura local, atendendo às necessidades da população e fortalecendo a imagem da cidade como destino turístico de destaque. Dessa forma, a aprovação desta emenda contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana e a conservação do patrimônio municipal, promovendo benefícios sociais, econômicos e ambientais para Ilhéus. Nestes termos, espera atendimento. Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR, Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com