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materia nº 55/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: executar manutenção da calçada de paralelepípedos da Avenida Dois de Julho, na lateral do cais, situado em frente à Baía do Pontal.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA
BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I
do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar manutenção da calçada de paralelepípedos da Avenida Dois de
Julho, na lateral do cais, situado em frente à Baía do Pontal.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: 50.000,00
Total Fixado: 50.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1102
Especificação: REESTRUTURAÇÃO DE VIAS URBANAS E CALÇADAS.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva visa destinar recursos específicos para a execução da
manutenção da calçada de paralelepípedos situada na Avenida Dois de Julho, na lateral
do cais, em frente à Baía do Pontal. Tal intervenção é imprescindível para a conservação
e valorização do patrimônio histórico e cultural de Ilhéus, contribuindo diretamente
para a segurança, acessibilidade e bem-estar dos pedestres que transitam pela região.
Além disso, a preservação desta via, que possui grande importância turística e
econômica para o município, reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a
qualidade urbana e a promoção do desenvolvimento sustentável. A alocação de recursos
para este fim, em consonância com a reestruturação das vias urbanas e calçadas
prevista no Anexo VI, representa um investimento estratégico para a melhoria da
infraestrutura local, atendendo às necessidades da população e fortalecendo a imagem
da cidade como destino turístico de destaque.
Dessa forma, a aprovação desta emenda contribuirá significativamente para a
melhoria da mobilidade urbana e a conservação do patrimônio municipal, promovendo
benefícios sociais, econômicos e ambientais para Ilhéus.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR, Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com

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