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materia nº 52/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Apoio financeiro e logístico a atletas do município para participação em competições desportivas estaduais, regionais e nacionais.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA
BAHIA
EMENDA IMPOSITIVA Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 24 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Unidade: 2401 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Código: XXXXXXX
Especificação: Apoio financeiro e logístico a atletas do município para participação em
competições desportivas estaduais, regionais e nacionais.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: R$ 50.000,00
Total Fixado: R$ 50.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 24 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Unidade: 2401 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Código: 27.812
Especificação: DESPORTO COMUNITÁRIO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte constitui ferramenta fundamental de desenvolvimento social,
inclusão e promoção da qualidade de vida nas comunidades. A participação de atletas do
município de Ilhéus em competições desportivas estaduais, regionais e nacionais
representa oportunidade estratégica de visibilidade, desenvolvimento de talentos e
fortalecimento da identidade cultural do município.
Muitos atletas ilheenses, apesar do talento e dedicação exemplar, enfrentam
barreiras financeiras significativas para participar de eventos desportivos de maior
escala, incluindo custos com deslocamento, hospedagem, alimentação e inscrições. Essa
limitação impede que potenciais talentos municipais desenvolvam suas capacidades
plenas e representem Ilhéus em competições de relevância estadual, regional e nacional.
A concessão de apoio financeiro e logístico a esses atletas não constitui
meramente subsídio, mas sim investimento estratégico na formação de capital humano,
na promoção de valores de disciplina, superação e cidadania, além de elevar a
autoestima e as perspectivas de futuro dos jovens ilheenses.
Nesse contexto, a presente emenda impositiva torna-se premente para
assegurar a alocação de recursos que garantam efetivamente a oportunidade igualitária
de participação de atletas municipais em eventos desportivos relevantes, promovendo
desenvolvimento integral, representatividade e orgulho comunitário para o município de
Ilhéus.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 29 de novembro de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR, Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:contato@drtandick.com

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