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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
Emenda Nº________/2025
ADITE-SE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO
ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 182/2025
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art. 149-A da Lei
Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda:
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À
POBREZA
UO: 1203 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 14 - Direitos da Cidadania
SubFunç.: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 - Proteção Social e Garantia de Direitos
Ação: 2083 - SERVIÇO DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Especificação: DOTAÇÃO FINANCEIRA PARA PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA A
PEDOFILIA NO MUNICÍPIO.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: R$: 20.000,00
Total Fixado: R$: 20.000,00
Art. 2° Para fazer em face de despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À
POBREZA
UO: 1203 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 14 - Direitos da Cidadania
SubFunç.: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 - Proteção Social e Garantia de Direitos
Ação: 2083 - SERVIÇO DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos
demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICATIVA
A pedofilia tem representado uma grave preocupação para a sociedade ilheense, exigindo
ações firmes e contínuas de prevenção e enfrentamento. Diante desse cenário, torna-se
indispensável a destinação de recursos públicos para fortalecer projetos e iniciativas voltados
à proteção de crianças e adolescentes. O investimento adequado permite ampliar a
abrangência das ações, promover campanhas educativas, capacitar profissionais e aprimorar
mecanismos de denúncia e acolhimento. Assim, a alocação de verbas específicas é
fundamental para combater esse grave mal e garantir maior segurança e dignidade à população
infantil.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de novembro de 2025
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
Vereador
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