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materia nº 73/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaADITE-SE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 182/2025 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SUBVENÇÃO PARA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA 
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
 
Emenda Nº________/2025 
ADITE-SE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 182/2025 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art. 149-A da Lei 
Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda:
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: 
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À 
POBREZA
UO: 1203 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 14 - Direitos da Cidadania
SubFunç.: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 – Proteção Social e Garantia de Direitos
Ação: 2083 - Serviço de Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e 
do Adolescente
Especificação: SUBVENÇÃO PARA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Operação Especial: 0,00 
Atividade: 0,00
Projeto: R$: 30.000,00
Total Fixado: R$: 30.000,00
Art. 2° Para fazer em face de despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: 
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À 
POBREZA
UO: 1203 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 14 - Direitos da Cidadania
SubFunç.: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 – Proteção Social e Garantia de Direitos
Ação: 2083 - Serviço de Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e 
do Adolescente
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos 
demais Anexos da presente lei. 
JUSTIFICATIVA
É necessária a realização de uma conferência para debater a situação das nossas crianças e 
adolescentes, de modo a evitar que ocorram situações inesperadas que violem os direitos 
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse momento de diálogo é essencial para 
identificar fragilidades, fortalecer políticas públicas e garantir a proteção integral da infância e 
juventude.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de novembro de 2025
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita PSD 
Vereador 

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