br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 74/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaADITE-SE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 182/2025 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SUBVENÇÃO PARA COMPRA DE UNIDADE MÓVEL DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (CASTRAMÓVEL).
native_id14586

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T17:22:01.804784-03:00 REJEITADO 3 16 0
2026-01-29T17:49:23.653315-03:00 REJEITADO 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA 
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
 
Emenda Nº________/2025 
ADITE-SE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 182/2025 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art. 149-A da Lei 
Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda:
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA DE SAÚDE
UO: 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção.: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 - Saúde mais perto de você
Ação: 2055 - Funcionamento dos serviços de vigilância epidemiológica
Especificação: SUBVENÇÃO PARA COMPRA DE UNIDADE MÓVEL DE CASTRAÇÃO DE 
CÃES E GATOS (CASTRAMÓVEL).
Operação Especial: 0,00 
Atividade: 0,00
Projeto: R$: 250.000,00
Total Fixado: R$: 250.000,00
Art. 2° Para fazer em face de despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA DE SAÚDE
UO: 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção.: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 - Saúde mais perto de você
Ação: 2055 - Funcionamento dos serviços de vigilância epidemiológica
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos 
demais Anexos da presente lei. 
JUSTIFICATIVA
O objetivo é atender pessoas carentes que possuem animais, mas não têm condições de 
oferecer os cuidados necessários. Por esse motivo, muitos acabam sendo abandonados à 
própria sorte e, em diversos casos, morrem por falta de condições mínimas de atendimento 
médico veterinário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de novembro de 2025.
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita PSD 
Vereador 

open original →