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materia nº 56/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Manutenção da pavimentação de paralelepípedos dos caminhos e eixos, do bairro Hernani Sá.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA
BAHIA
EMENDA IMPOSITIVA Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Manutenção da pavimentação de paralelepípedos dos caminhos e eixos,
do bairro Hernani Sá.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: R$ 150.000,00
Total Fixado: R$ 150.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1102
Especificação: REESTRUTURAÇÃO DE VIAS URBANAS E CALÇADAS
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 O bairro Hernani Sá, um dos mais populosos e dinâmicos da zona sul de Ilhéus,
possui um conjunto de vias internas que desempenham papel fundamental na circulação
de moradores e no acesso a serviços públicos, comércios, unidades de saúde, escolas e
equipamentos comunitários. No entanto, grande parte dessas vias encontra-se
deteriorada, com pavimentação desgastada, buracos, ausência de drenagem adequada,
erosões e falta de acessibilidade, dificultando severamente o tráfego de veículos e
pedestres.
A implementação da política urbana, conforme preceituado pela Constituição
Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001), constitui obrigação dos entes federativos, visando ordenar e desenvolver as
funções sociais das cidades. Tal política tem como escopo garantir aos cidadãos o direito
a municípios sustentáveis, abrangendo, entre outros, o direito à terra urbana, à moradia,
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos,
essenciais para as presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, é imperativo que o município promova as melhorias necessárias
na infraestrutura de pavimentação do bairro Hernani Sá, em consonância com suas
responsabilidades legais e sociais. A presente emenda impositiva, portanto, torna-se
premente para assegurar a alocação de recursos destinados a essa finalidade essencial,
garantindo a efetivação do direito à cidade e a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com

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