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materia nº 83/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: 1ª etapa da obra de fechamento do Canal do Hernani Sá.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2102 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar a 1ª etapa das obras de fechamento do Canal do Hernani Sá, 
trecho que corresponde à praça principal.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 200.000,00
Total Fixado: 200.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2102 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
Código: 17.512.0014.1091
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE DRENAGEM DE CANAIS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 O Canal do Hernani Sá constitui uma das principais estruturas de drenagem da 
região, sendo responsável pelo escoamento de águas pluviais em um bairro densamente 
habitado. Entretanto, o trecho atualmente aberto apresenta sérios problemas estruturais 
e ambientais, expondo moradores a riscos constantes decorrentes de alagamentos, 
proliferação de vetores, mau cheiro e acúmulo de resíduos. Essa situação compromete 
diretamente a qualidade de vida da população local, que há anos reivindica soluções 
efetivas para os transtornos gerados pela precariedade do canal. O fechamento e 
requalificação de sua estrutura — iniciados nesta 1ª etapa — representam medida 
indispensável para restaurar a salubridade ambiental, garantir segurança urbana e 
promover o ordenamento territorial adequado conforme previsto no Estatuto da Cidade 
(Lei nº 10.257/2001).
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a obra inserida nessa ação, o que torna premente a inserção da 
presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 
 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

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