br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 103/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Manutenção da pavimentação na Rua Herotildes Mello, no Bairro Pontal.
native_id14622

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar manutenção da pavimentação na Rua Herotildes Mello, no Bairro 
Pontal.
Operação Especial: 0,00
Atividade:0,00
Projeto: 80.000,00
Total Fixado: 80.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1102
Especificação: REESTRUTURAÇÃO DE VIAS URBANAS E CALÇADAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
O estado em que se encontra a Rua Herotildes Mello, no Bairro Pontal, vem 
trazendo significativos transtornos e prejuízos aos moradores e usuários da região. As 
condições atuais da via, marcada por irregularidades, trechos intransitáveis e acúmulo de 
lama em dias chuvosos, têm gerado constantes queixas da comunidade, que enfrenta 
dificuldades diárias de deslocamento e riscos à segurança viária. Diante desse cenário, 
torna-se evidente a necessidade urgente da recuperação da pavimentação na referida via, 
que atualmente não possui infraestrutura adequada.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a manutenção da pavimentação inserida nessa ação, o que torna 
premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

open original →