| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: requalificação completa da quadra esportiva localizada na Sapetinga, no bairro Pontal. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: XXXXXXX Especificação: Executar a requalificação completa da quadra esportiva localizada na Avenida Sapetinga, no bairro Pontal. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 45.000,00 Total Fixado: 45.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: 15.451.0014.1103 Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO A quadra esportiva situada na Avenida Sapetinga, no bairro Pontal, desempenha papel fundamental como espaço de convivência, esporte e lazer para moradores de diversas faixas etárias. No entanto, o equipamento encontra-se visivelmente deteriorado, apresentando problemas estruturais como piso desgastado, alambrado danificado, pintura comprometida, ausência ou precariedade de iluminação, além de falta de manutenção regular. A falta de estrutura adequada impacta diretamente na qualidade das atividades realizadas e aumenta o risco de acidentes, além de desestimular a participação dos moradores em práticas esportivas. A requalificação completa da quadra é, portanto, fundamental para restaurar sua função social, garantir melhores condições de lazer e promover um ambiente saudável e seguro. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a obrigação de promover a requalifição da quadra inserida nessa ação, o que torna premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei. Nestes termos, espera atendimento. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador