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materia nº 107/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: requalificação completa da quadra esportiva localizada na Sapetinga, no bairro Pontal.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar a requalificação completa da quadra esportiva localizada na 
Avenida Sapetinga, no bairro Pontal.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 45.000,00
Total Fixado: 45.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1103
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 A quadra esportiva situada na Avenida Sapetinga, no bairro Pontal, desempenha 
papel fundamental como espaço de convivência, esporte e lazer para moradores de 
diversas faixas etárias. No entanto, o equipamento encontra-se visivelmente 
deteriorado, apresentando problemas estruturais como piso desgastado, alambrado 
danificado, pintura comprometida, ausência ou precariedade de iluminação, além de falta 
de manutenção regular.
 A falta de estrutura adequada impacta diretamente na qualidade das atividades 
realizadas e aumenta o risco de acidentes, além de desestimular a participação dos 
moradores em práticas esportivas. A requalificação completa da quadra é, portanto, 
fundamental para restaurar sua função social, garantir melhores condições de lazer e 
promover um ambiente saudável e seguro.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a requalifição da quadra inserida nessa ação, o que torna 
premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 
 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

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