| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: requalificação da praça Nesildo Santana, situada entre os Caminhos 2 e 3, no bairro Hernani Sá. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: XXXXXXX Especificação: Executar a requalificação da praça Nesildo Santana, situada entre os Caminhos 2 e 3, no bairro Hernani Sá. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 130.000,00 Total Fixado: 130.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: 15.451.0014.1087 Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO A Praça Nesildo Santana, localizada entre os Caminhos 2 e 3, no bairro Hernani Sá, encontra-se atualmente em condição inadequada para uso pleno pela comunidade. A deterioração de equipamentos, a falta de manutenção contínua, a insuficiência de iluminação e a ausência de estruturas adequadas para lazer e convivência têm gerado reclamações recorrentes dos moradores, que veem o espaço perder sua função social e comunitária. Diante dessas circunstâncias, torna-se evidente a necessidade de melhoria e requalificação da praça, de modo a restituir sua utilidade pública e garantir um ambiente seguro, funcional e atrativo para todas as faixas etárias. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a obrigação de promover a requalificação da praça inserida nessa ação, o que torna premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei. Nestes termos, espera atendimento. Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador