| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Requalificação da Orla Norte, no bairro São Domingos. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: XXXXXXX Especificação: Requalificação da Orla Norte, no bairro São Domingos. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 400.000,00 Total Fixado: 400.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: 15.451.0014.1093 Especificação: REQUALIFICAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com JUSTIFICAÇÃO A comunidade de São Domingos, situada na Orla Norte do município, enfrenta problemas estruturais decorrentes da falta de manutenção adequada, incluindo trechos degradados, iluminação insuficiente, erosão em áreas próximas ao mar, além da ausência de elementos urbanísticos que promovam segurança, acessibilidade e bem-estar aos moradores e visitantes. A região possui grande potencial turístico e social, sendo rota de deslocamento de trabalhadores, pescadores, comerciantes e veranistas. A requalificação da Orla Norte, portanto, é essencial para garantir a valorização urbanística da área, ampliar a segurança pública, fomentar o turismo local e fortalecer a economia da comunidade. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a obrigação de promover a requalificação da orla inserida nessa ação, o que torna premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei. Nestes termos, espera atendimento. Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador