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materia nº 117/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Requalificação da Orla Norte, no bairro São Domingos.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL 
Código: XXXXXXX
Especificação: Requalificação da Orla Norte, no bairro São Domingos.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 400.000,00
Total Fixado: 400.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1093
Especificação: REQUALIFICAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
JUSTIFICAÇÃO
 A comunidade de São Domingos, situada na Orla Norte do município, enfrenta 
problemas estruturais decorrentes da falta de manutenção adequada, incluindo trechos 
degradados, iluminação insuficiente, erosão em áreas próximas ao mar, além da ausência 
de elementos urbanísticos que promovam segurança, acessibilidade e bem-estar aos 
moradores e visitantes. A região possui grande potencial turístico e social, sendo rota de 
deslocamento de trabalhadores, pescadores, comerciantes e veranistas. A requalificação 
da Orla Norte, portanto, é essencial para garantir a valorização urbanística da área, 
ampliar a segurança pública, fomentar o turismo local e fortalecer a economia da 
comunidade.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a requalificação da orla inserida nessa ação, o que torna premente 
a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 
 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

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