| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Implantação de redutor de velocidade na Avenida Governador Roberto Santos, no bairro Esperança. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Código: XXXXXXX Especificação: Implantação de redutor de velocidade na Avenida Governador Roberto Santos, no bairro Esperança. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 30.000,00 Total Fixado: 30.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Código: 26.782.0018.1126 Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO A Avenida Governador Roberto Santos, no bairro Esperança, é uma via de fluxo intenso de veículos e pedestres, concentrando comércios, serviços e circulação frequente de moradores da região. O trecho situado em frente ao nº 185, nas proximidades do Comercial Esperança Produtos Alimentícios Ltda., tem sido motivo de preocupação pela elevada velocidade praticada por motoristas, o que coloca em risco a integridade física dos pedestres e trabalhadores que transitam diariamente pelo local. A ausência de um mecanismo eficiente de controle de velocidade tem gerado preocupação entre os moradores e comerciantes, que relatam situações frequentes de risco, especialmente em horários de maior movimento. A instalação de um redutor de velocidade (quebramola) é medida preventiva necessária para minimizar a possibilidade de acidentes, promover travessias mais seguras e garantir a integridade física de pedestres e trabalhadores que transitam diariamente pelo local. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Nestes termos, espera atendimento. Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador