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materia nº 118/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Implantação de redutor de velocidade na Avenida Governador Roberto Santos, no bairro Esperança.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Código: XXXXXXX
Especificação: Implantação de redutor de velocidade na Avenida Governador Roberto 
Santos, no bairro Esperança.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 30.000,00
Total Fixado: 30.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Código: 26.782.0018.1126
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 A Avenida Governador Roberto Santos, no bairro Esperança, é uma via de fluxo 
intenso de veículos e pedestres, concentrando comércios, serviços e circulação frequente 
de moradores da região. O trecho situado em frente ao nº 185, nas proximidades do 
Comercial Esperança Produtos Alimentícios Ltda., tem sido motivo de preocupação pela 
elevada velocidade praticada por motoristas, o que coloca em risco a integridade física 
dos pedestres e trabalhadores que transitam diariamente pelo local. A ausência de um 
mecanismo eficiente de controle de velocidade tem gerado preocupação entre os 
moradores e comerciantes, que relatam situações frequentes de risco, especialmente em 
horários de maior movimento. A instalação de um redutor de velocidade (quebra￾mola) é medida preventiva necessária para minimizar a possibilidade de acidentes, 
promover travessias mais seguras e garantir a integridade física de pedestres e 
trabalhadores que transitam diariamente pelo local.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador

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